MP-PI pede anulação de decreto que autoriza funcionamento do comércio no município de Itaueira

O promotor ainda ressalta a necessidade de observar as medidas sócio sanitárias determinadas pelo Governo do Estado

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Itaueira, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o município e seu prefeito municipal, Quirino de Alencar Avelino, para anulação do Decreto nº 016/2020, que autoriza o funcionamento de lojas de móveis, eletrodomésticos, lojas de confecções, variedades de importados e oficinas mecânicas, a partir das 0h do dia 28 de abril.

Isto porque ele contraria o Decreto n° 18.895, que estabelece situação de calamidade pública no Estado do Piauí, e o Decreto nº 18.902, que suspende as atividades comerciais em todo o Estado, ambos em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). “Um dos fundamentos apresentados pelo município é que os estabelecimentos citados possuem pequeno fluxo de clientes. No entanto, o diploma altera a redação do § 1º, do art. 1º do Decreto Municipal nº 008/2020, que trata do funcionamento das atividades essenciais, permitindo o funcionamento de outras atividades não essenciais, indo de encontro ao Decreto do Estado do Piauí nº 18.902/2020”, explica o promotor de Justiça Francisco de Assis R. de Santiago Junior.

O promotor ainda ressalta a necessidade de observar as medidas sócio sanitárias determinadas pelo Governo do Estado para conter o avanço da doença, visto que se trata de emergência de saúde pública de importância internacional.

Por este motivo, o MPPI requer a anulação do Decreto Municipal nº 016/2020 e que o prefeito não autorize a abertura do comércio até que novo decreto estadual ou norma federal disponham em contrário.

O órgão também pede que as Polícias Militar e Civil, o Conselho Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária Municipal e a própria Prefeitura Municipal fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos mediante relatório se ocorreu, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, passível de ser autuado. Em caso de descumprimento, o MPPI também pede a fixação de multa de R$ 10 mil por dia, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão, a ser aplicada ao gestor municipal.

Já os estabelecimentos que, sendo deferido o pedido do órgão, venham a descumprir a decisão, poderão ter seus estabelecimentos comerciais embargados ou lacrados, utilizando, inclusive, apoio da força policial.


Fonte: Com informações da Ascom/MPPI
 

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