MP recomenda ao prefeito de Bocaina que demita todos servidores sem concurso

Promotor de justiça Maurício Gomes de Sousa deu um prazo de dez dias para o prefeito Erivelto de Sá Barros acatar a recomendação

Por José Maria Barros

O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Maurício Gomes de Sousa, recomendou ao prefeito de Bocaina, Erivelto de Sá Barros (Progressistas), que demita todos os servidores municipais contratados sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
    
A recomendação foi assinada pelo promotor de justiça Maurício Gomes de Sousa na última quinta-feira, 1º de agosto. O prefeito Erivelto Barros tem um prazo de dez dias úteis para informar ao órgão ministerial, sobre o acatamento dos termos da recomendação ou o envio de ato regulamentar equivalente, se já existente.
    
Para enviar a recomendação ao prefeito Erivelto Barros, o promotor de justiça levou em consideração, dentre outras, que o inquérito civil em referência denota ter o município de Bocaina-Piauí mantido em seus quadros pessoas na condição de servidores públicos, apesar de não possuírem qualquer vínculo legítimo efetivo ou temporário em seus quadros.
    
No documento, o promotor de justiça Maurício Gomes resolveu recomendar ao prefeito municipal de Bocaina, Erivelto Barros, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público.

Recomendações

“Determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; determine a exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente por mais de um ano em função pública em razão de aprovação prévia em teste seletivo; determine a exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente em função pública sem aprovação prévia em teste seletivo e, não efetue contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sem lei municipal que explicite o caráter temporário e excepcional das hipóteses de seu cabimento”.

Gastos com pessoal

Desde que assumiu a Prefeitura Municipal de Bocaina no dia 1º de janeiro de 2017, que Erivelto de Sá Barros (Progressistas), vem gastando com pagamento de pessoal acima dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por conta disso já foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
     
Segundo Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a abril deste ano, o prefeito de Bocaina, Erivelto Barros (Progressistas) gastou 56,32% da Receita Corrente Líquida com pagamento de pessoal. Os dados foram publicados no Diário Oficial dos Municípios edição do último dia 2 de julho, página 60.
 
Esse índice está acima do limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% do total da Receita Corrente Líquida. Caso o gestor não adote providências para redução dos gastos e recondução ao limite, poderá sofrer sanções.

 

Fonte: Informa Picos

 

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