Novo decreto da Prefeitura de Patos do Piauí suspende as feiras da sede do município e do povoado Cajueiro no final de semana

A Prefeitura de Patos do Piauí, publicou um novo decreto reforçando medidas para combater o coronavírus (Covid-19) no município, restringindo e autorizando o funcionamento de algumas atividades, desde que sejam cumpridos todos os protocolos de distanciamento social, segurança e de saúde. O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (24.mar) e se estende até o dia 29 de março.

Co o novo decreto ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares devem permancer fechados e estabelecimentos similares bem depósitos de bebidas, somente por delivery.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h, com a presença física de apenas 2 (duas) pessoas internamente no local.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como praças, e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo.

Feiras livres suspensas

Pelo novo decreto ficarão suspensas as feiras livres da sede do município, do dia 27 (sábado) e do povoado Cajueiro, dia 28 (domingo).

Os pontos turísticos ficam fechados dentro da zona do município, até ulterior deliberação.

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as seguintes restrições: poderão ficar abertos, sobretudo, o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% (trinta por cento) da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.

Para fins de fiscalização, fica autorizada a utilização do sistema de monitoramento dos ficais da vigilância sanitária municipal e a Polícia Militar do Piauí, ou dos órgãos de fiscalização estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências.

VEJA O DECRETO COMPLETO AQUI

 

Por Portal Saiba Mais

 

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