Novo salário mínimo de R$ 1.412 começa a valer desta segunda (1º); veja o que muda
O valor de R$ 1.412 do salário mínimo entra em vigor nesta segunda-feira (1º/1). A quantia segue a nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do mínimo do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O reajuste de quase 7% vale para salário e benefícios de janeiro, mas pagos no início de fevereiro.
A proposta inicial do governo era de R$ 1.421. A base de cálculo utilizada para reajustar o mínimo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A confirmação do novo valor está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27/12. O Decreto nº 11.864, assinado por Lula, detalha que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07, e o valor horário, a R$ 6,42. A medida aumenta o salário mínimo em R$ 92, o que representa alta de 6,97%. O valor vigente em 2023 era de R$ 1.320.
Entenda o cálculo:
A nova política de valorização do mínimo usa uma combinação de dois índices: a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste; e a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, a partir de 1º de janeiro.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o INPC de novembro: 3,85%. A ele é somado o PIB de 2022, que cresceu 3%, segundo dados revisados pelo IBGE. O valor exato obtido seria de R$ 1.411,95, mas a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo estabelece que, quando houver valores decimais, o montante seja arredondado para cima.
Benefícios e pagamentos afetados pelo reajuste do salário mínimo:
1. Aposentadorias:
Como as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem o valor do salário mínimo como piso, todos os aposentados receberão, pelo menos, R$ 1.421 a partir de 2024.
Quem recebe acima do mínimo terá um percentual de reajuste menor, pois os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC, considerando apenas a inflação, sem o crescimento do PIB.
2. Seguro-desemprego:
O benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa também segue o salário mínimo. O menor valor do seguro-desemprego será de R$ 1.412.
3. Abono salarial do PIS/Pasep:
O abono salarial do PIS/Pasep terá o valor com base no novo mínimo. O benefício anual tem o valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento.
4. Cadastro Único (CadÚnico):
O Cadastro Único (CadÚnico), necessário para o ingresso de beneficiários em programas sociais do governo federal, classifica famílias conforme a renda mensal per capita (por pessoa). A faixa que engloba renda mensal per capita de até meio salário mínimo vai passar de R$ 660 para R$ 706. No caso da renda familiar total de até três salários mínimos, o montante será reajustado de R$ 3.960 para R$ 4.236.
Fonte: Com informações do Metrópoles
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