Nunes Marques vota para manter decretos de Bolsonaro sobre armas: ‘Direito de defesa’

Julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contrariamente a um conjunto de 12 ações protocoladas entre 2019 e 2021 por partidos políticos de esquerda contra decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que facilitaram o acesso a armas de fogo.

Na fundamentação de seu voto, está o direito de defesa, previsto na legislação brasileira. Ele também citou estudos que mostram que, mesmo com o aumento considerável de armas de fogo, em razão dos decretos de Bolsonaro, o número de mortes violentas reduziu no país.

s ações – cujos relatores são Edson Fachin e Rosa Weber – entraram nesta sexta-feira, 23, na pauta de julgamento do plenário virtual do STF. O julgamento vai até sexta-feira, 30 de junho. Nunes Marques divergiu dos relatores nos dois blocos de ações. As nove ações aos cuidados de Rosa questionam decretos que alteraram pontos do Estatuto do Desarmamento.

As três sob relatoria de Fachin, que contestam a norma que flexibilizou a posse, a compra e o porte de armas; a resolução que zerou os impostos para importação de revólveres; e o aumento da quantidade máxima de munição que pode ser adquirida por instituições e pessoas autorizadas a portar armas. Antes das eleições, Fachin suspendeu os decretos alegando “aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral”.

Processualmente, Nunes Marques alegou que as ações perderam o objeto, já que a maior parte dos sete decretos de Bolsonaro foi revogada. Em janeiro deste ano, ao assumir o governo, o presidente Lula revogou praticamente toda a regulamentação para que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) pudessem adquirir armas.

O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar, em fevereiro, chancelando a decisão do petista e impedindo o trâmite de ações em todo país que questionassem o decreto de Lula.

No mérito, Nunes Marques citou notáveis defensores da autodefesa, como Marco Tulio Cícero, Montesquieu e Thomas Jefferson, o patrono da Independência dos EUA, que teria dito que “nenhum homem livre será impedido de usar armas”.

Segundo o ministro, de 200 países no mundo, 168 autorizam a posse de arma de fogo, “exigindo, para isso, o registro” e, portanto, reconhecem “um direito à autodefesa enquanto meio de proteção do direito natural à vida”. E isso, segundo ele, parte da conclusão de que o Estado não tem condições de proteger todas as pessoas. “Presumir que o Estado consiga fazê-lo, em tempo real, consideradas todas as injustas agressões em nosso território, conquanto desejável, não me parece plausível.”

Nunes Marques cita, ainda, o referendo realizado no Brasil, em 2005, ao qual 64% dos eleitores disseram “não” à proibição das armas de fogo. Mesmo assim, o Estatuto do Desarmamento passou a valer e não resultou em redução da criminalidade. “A adoção da Lei 10.826/2003 e as consecutivas campanhas de desarmamento não frearam a escalada das taxas de homicídio, assim como o aumento do número de armas não implicou o aumento do número de mortes”, explicou.

8 de janeiro armas
Constitucionalidade dos decretos de Bolsonaro está em discussão no plenário virtual do STF | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Direito de defesa e direito à vida

Invocando o direito de defesa e de preservação da vida, esse último expressamente previsto na Constituição, o ministro afirma que “privar o cidadão de possuir arma de fogo representa um afastamento da promessa feita pela Constituição de proteger seu plexo de direitos constitucionais (tais como os direitos à vida, à saúde e à liberdade, entre tantos outros)”.

“Ora, na medida em que a lei permite o exercício da legítima defesa, a qual, em última instância, poderia levar à morte do agressor, é intuitivo que nosso ordenamento prevê ser o direito à vida fonte de outros direitos, entre os quais o de se defender. Assim, ao menos em primeira análise, penso que o cidadão de bem pode adquirir arma de fogo com a finalidade de proteger a si e a seus familiares (ou até terceiros) que estejam em situação de risco”, esclareceu.

Aumento de armas e redução das mortes violentas

Decreto AGU
Número de armas registradas passou de 117 mil em 2018 para 813 mil em 2022; número de mortes violentas em 2022 foi o menor em 15 anos | Foto: Divulgação

Nas decisões, Nunes Marques se baseia em números que mostram que o aumento considerável de armas de fogo registradas depois dos decretos de Bolsonaro não resultou em mais mortes.

Até 2018, havia 117 mil armas registradas no país e, em 2022, 813 mil registros, segundo dados citados pelo ministro. Enquanto isso, o número de mortes violentas caiu no mesmo período. Em 2018, foram 51,8 mil contra 41,5 mil em 2021, afirmou Nunes Marques, citando dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça.

“Em outras palavras, o aumento do número de registros de armas e CACs não redundou no acréscimo dos índices alusivos a mortes violentas. Ao contrário, houve redução histórica, conforme a notícia transcrita”, afirmou, citando levantamento do portal G1, que mostrou, em março, que em 2022, o último ano de Bolsonaro, o número de mortes violentas caiu para 40,8 mil, o menor número desde 2007.

Eles prosseguiu: “Ou seja, a realidade demonstra que mais armas não importam em mais mortes; ao contrário, os índices de homicídio caíram. Isso, a meu sentir, derruba a narrativa de que ‘armas matam’”, escreveu. “Armas disparam. Facas cortam. Quem mata é o homem e, de acordo com levantamento da Polícia Federal e do Ministério da Justiça, mais da metade dos homicídios foram cometidos com emprego de arma branca ou outro objeto diferente de arma de fogo, em que pese o aumento significativo dos registros desse tipo de arma e de CACs.”

Segundo o ministro, Estados que restringiram a aquisição e o porte de armas de fogo não viram os números da criminalidade reduzirem. “E isso por uma razão simples: os criminosos, por definição, simplesmente não respeitam as leis. Ora, se um indivíduo pretende traficar drogas, roubar, sequestrar ou matar, não há motivo lógico para que adquira arma de fogo pelos meios legais.”

“Em sã consciência, não parece fazer sentido que alguém, depois de comprovar sua idoneidade, sua boa conduta e sua aptidão física e psicológica, adquira legalmente arma de fogo no próprio nome para, então, cometer crime”, concluiu.

 

Fonte: Revista Oeste

 

WhatsApp do Portal Saiba Mais: (89) 9 9922-3229

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais