OAB-Piauí solicita abertura e o funcionamento dos escritórios de advocacia

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, solicitou ao Governador do Piauí, Wellington Dias, e ao Prefeito de Teresina, Firmino Filho, a abertura dos escritórios de Advocacia, seguindo todas recomendações sanitárias pertinentes, e a inclusão da Advocacia como atividade essencial. A OAB Piauí já havia enviado ofício para a Prefeitura e para a APPM, no dia 20 de abril, com o mesmo pedido, além de também ter encaminhado orientação para que as 13 Subseções enviassem ofício para cada Prefeitura.

Por meio dos ofícios 185/2020 e 202/2020, de 28 e 30 de abril, respectivamente, a entidade solicita, além da autorização para a abertura dos escritórios, o funcionamento regular, afastando, assim, o risco de sofrerem intervenção da Polícia ou da Guarda Municipal, como ocorre com os estabelecimentos comerciais em geral, em função dos decretos do estado e do município que determina o fechamento do comércio.

A Advocacia foi alçada, tanto pela Constituição quanto pela Lei nº 8.906/94, à categoria de atividade “indispensável” à administração da Justiça, assim como o advogado(a), em sua atividade privada, exerce função pública, que é a obrigação de fazer imposta pela lei em benefício da coletividade. O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, explica que a instituição entende a necessidade do recolhimento social, mas destaca que a Advocacia é atividade essencial.

“O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), seguindo a Resolução nº 314/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já determinaram a retomada dos fluxos dos prazos processuais a partir desta segunda-feira, 4 de março. Dessa forma, é necessário permitir o funcionamento dos escritórios de advocacia, pois, ainda que algumas atividades internas possam ser desempenhadas de modo remoto, a maioria das demandas exige a presença e o uso das instalações de escritório porque é lá que se encontra o aparato operacional do advogado(a)”, explica Celso Barros Neto.

O Presidente reforça ainda que o funcionamento seguirá as normas e orientações técnicas exaradas pelas autoridades sanitárias, tais como o uso de máscaras; álcool em gel; o estabelecimento de um mínimo fluxo de pessoas; o revezamento de colaboradores; a alteração do horário de funcionamento para não coincidir com os horários de pico. Além disso, o atendimento aos clientes deverá ser, preferencialmente, virtual, devendo ocorrer presencialmente apenas quando estritamente necessário. Essas orientações serão amplamente divulgadas e reforçadas pela OAB Piauí.

“O Estado do Piauí tem na OAB uma instituição comprometida com o direito à saúde, com a ciência e com as medidas necessárias ao enfrentamento da crise. Entretanto, entendemos que, tendo a Advocacia natureza de atividade essencial, restrições indevidas que impeçam o seu exercício regular agravam a situação de cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, que precisam de assessoramento para medidas urgentes junto ao Poder Judiciário”, finaliza.


Fonte: OAB-PI
 

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