Onda de crimes contra bancos e carros-fortes gera cobrança por aprovação da ‘Lei do Novo Cangaço’

Projeto que tipifica como crimes a intimidação violenta e o domínio de cidades está em análise no Senado e foi aprovado na Câmara em 2022

Os ataques a uma agência bancária e a três carros-fortes em três cidades diferentes no interior de São Paulo, registrados em uma única madrugada na última semana, reacenderam o debate entre parlamentares sobre a necessidade da aprovação da “Lei do Novo Cangaço”. Uma proposta que tipifica como crimes a intimidação violenta e o domínio de cidades está sendo analisada pelos senadores, e deputados pressionam pela rapidez na tramitação.

O texto, aprovado em 2022 na Câmara dos Deputados, ficou parado no Senado até este ano e recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa da Democracia em março. No entanto, ainda precisa passar por debate e votação nas comissões de Segurança Pública e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ir ao plenário do Senado.

Autor da proposta, o deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS) explica que apesar do apelido de “Lei do Novo Cangaço”, o nome jurídico para a prática é domínio de cidades, termo utilizado no texto. Ele defende a aprovação da legislação para garantir a aplicação de penas mais duras e exemplifica que, atualmente, criminosos que praticam esse tipo de ação são, em média, punidos com pena média de 8 a 10 anos. Com a nova lei, essa punição poderia ser quadruplicada.

“O Estado está diante de uma nova e terrível ameaça de proporções até então inimagináveis. A modalidade domínio de cidades ganha musculatura e se expande para outras variáveis, por vezes servindo como modus operandi usado para resgate em estabelecimentos prisionais, destruição de prédios públicos e/ou privados, assassinato de agentes públicos ou a eliminação de integrantes de grupos criminosos rivais.”

(DEPUTADO FEDERAL UBIRATAN SANDERSON (PL-RS), NA JUSTIFICATIVA AO DEFENDER O APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO PENAL)

Deputados membros da Comissão de Segurança Pública pressionam pela aprovação da lei no Congresso. “Os recentes incidentes na região de São Pedro e Piracicaba são um alerta para a urgência de medidas eficazes de combate ao Novo Cangaço. Não podemos permitir que esses criminosos continuem agindo impunemente. A votação rápida e eficiente da Lei do Novo Cangaço é fundamental para reforçar a segurança e proteger a população”, ressaltou o deputado Coronel Telhada (PP-SP).

Na mesma linha, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) afirma que a futura lei vai “dotar as forças de segurança de instrumentos adequados para enfrentar essa realidade e impedir a continuidade desses crimes”.

“A segurança da população está em jogo, e não podemos deixar que interesses políticos ou burocráticos atrasem essa importante medida”, pressionou também o deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).

No Senado

O texto chegou ao Senado em agosto de 2022, mas foi somente em fevereiro deste ano que houve um avanço real com a apresentação do parecer favorável ao projeto na Comissão de Defesa da Democracia. O relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), define o objetivo como “conveniente e oportuno”.

“O PL nº 5.365, de 2020, já aprovado na Câmara dos Deputados e que tipifica os crimes de ‘domínio de cidades’ e ‘intimidação violenta’ no Código Penal, representa um grande avanço no combate a esse tipo de criminalidade, a qual, em razão de suas especificidades (amplitude, meios utilizados e objetivos), não pode ser enquadrado apenas nos tipos penais atualmente existentes.”

(SENADOR FABIANO CONTARATO (PT-ES))

Agora, o projeto está nas mãos da Comissão de Segurança Pública, aguardando o parecer do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Antes de ir ao plenário, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) também deverá aprovar a matéria.

Entenda a proposta

Pela proposta, a intimidação violenta e o domínio de cidades são incluídos no Código Penal o que dá às práticas o status de crime. De acordo com Contarato, ambas as ações seriam “crimes considerados de gravidade acentuada, ou seja, aqueles delitos com grande potencial ofensivo, que causam substancial dano à coletividade”.

No caso de domínio de cidades, a prática passa a ser considerada crime hediondo, com penas variando entre 15 e 30 anos de reclusão e podendo ser aumentada em um terço, a depender dos agravantes. Caso haja morte, por exemplo, a punição pode chegar a 40 anos de prisão.

Já a intimidação violenta é definida como ato de depredação, saque ou destruição contra bens destinados a serviços públicos, para impedir ou atrapalhar a repressão de crimes. A pena prevista vai de 6 a 12 anos de reclusão, mas pode chegar a 24 anos caso haja morte durante a ação.

Fonte: Bruna Lima, do R7, em Brasília


WhatsApp do Portal Saiba Mais: (89) 9 9922-3229

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais