Operação apreende sucata realizando transporte clandestino de passageiros entre MA e PI

Fonte: 180graus

Em meio à pandemia de Coronavírus, a fiscalização da ANTT deparou-se com veículo em condições precárias realizando viagem de Belém/PA para Fortaleza/CE e embarcando passageiros em Caxias/MA com destino a Teresina/PI.

As imagens são assustadoras e impressionam até aqueles acostumados a fiscalizar esse tipo de transporte.

O ônibus, que foi apreendido, apresentava diversas irregularidades, defeitos e ausência de itens obrigatórios de segurança no veículo que apresentava estado de sucata! 

Os 14 passageiros eram transportados arriscando suas vidas em colchões espalhados pelo vão do ônibus.

A Agência reforça o alerta sobre os riscos habituais de embarcar em transporte clandestino e ainda do maior perigo de contaminação do Covid-19, pois esses veículos não cumprem os mesmos protocolos sanitários adotados pelas empresas regulares.

Em caso de dúvidas o usuário pode entrar em contato com a ANTT através do telefone 166 ou do endereço eletrônico www.antt.gov.br.

Veja as imagens do estado do ônibus:

Clandestino AFS-1798 Caxias /MA para Teresina /PI

Local: BR-316, km 575, Caxias/MA

Hora: 11:54

MULTAS

Cód.: 401 – transporte Clandestino entre Caxias e Teresina

Cód 109 – Transportar passageiros em número superior ao permitido para o veículo 

Cód.: 111 – Itens obrigatórios de segurança danificados – farol, para-brisas, luzes de ré 

Cód.: 116 – Sem adesivo com o contato da ANTT

Cód.: 203 – Sem farda e sem identificação 

Cód.: 204 – Bagagens sem identificação 

Cód.: 205 – Interior do veículo em condições inadequadas de higiene. (Lixo, ferrugem, buracos na fuselagem)

Cód.: 209 – Veículos trafegava sem equipamentos obrigatórios (cinto de segurança para todos os passageiros, dispositivos refletivos)

Cód.: 212 – bagagens e volumes em lugares impróprios colocando em risco a segurança dos passageiros 

Cód.: 217 – saídas de emergência sem instruções de manuseio, sem cortina diferenciada e sem displays indicativos colocando em risco os passageiros num eventual necessidade. 

Cód.: 310 – transporte de pessoas fora do local apropriado. 

Cod.: 413 – motorista sem curso para realizar transporte de passageiros

 

 

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