Padre Walmir acata decisão judicial e suspende reabertura do comércio
Decisão foi tomada após o gestor reunir-se na manhã de hoje com o Procurador Geral do Município
Por José Maria Barros/Informa Picos
Seguindo orientação do Procurador Geral do Município, advogado Maycon Luz, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), acatou a decisão emitida ontem, 28, pelo juiz Marcos Antônio Moura Mendes determinando a suspensão dos decretos que permitiam a reabertura do comércio local.
Mesmo tendo um prazo de 48 horas para se manifestar, o prefeito Padre Walmir assinou neste domingo, 28 de junho, o decreto nº 82/2020, que dispõe sobre o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos de Ação Civil proposta pelo Ministério Público Estadual e acatada pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Picos Marcos Antônio Moura Mendes.
Dessa forma, ficam anulados os artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do decreto municipal 67/2020 e o decreto municipal 68/2020, assinados, respectivamente, pelo prefeito de Picos, Padre Walmir, nos dias 21 e 26 de maio.
No artigo 2º do decreto assinado hoje, o prefeito Padre Walmir determina a prorrogação da suspensão das aulas presenciais da rede pública municipal de ensino, inclusive do cursinho pré-vestibular Professor José Bispo e, também da rede privada de ensino até o dia 31 de julho de 2020.
Sendo assim, ficam suspensas todas as atividades econômicas que haviam sido autorizadas a funcionar a partir do dia 8 de junho, como óticas, lojas de embalagens e todas as outras contempladas no projeto, como relojoaria, lojas de confecções e eletrodomésticos, assim como as atividades comerciais em mercados e feiras-livres, incluindo a de frutas, calçados e confecções.
Estão autorizados a funcionar somente os estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas como essenciais, dentre os quais supermercados, padarias, farmácias e mercadinhos.
Entenda o caso
A decisão judicial determinando o fechamento do comércio de Picos foi prolatada na tarde de ontem, 27 de junho, pelo juiz Marcos Antônio Moura Mendes e acatada hoje pela gestão. Em caso de desobediência, seria aplicada uma multa diária de dez mil reais ao prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT).
Em sua decisão, o juiz deferiu ainda as medidas de embargo/lacre do estabelecimento comercial ou espaço que venha a descumprir a decisão, mas somente após a prévia notificação do responsável legal (ou empregado/preposto presente) para cumprimento da decisão em 24 horas.