Paulo Dantas é reconduzido pelo STF ao cargo de governador

Afastamento de aliado de Lula se deu em virtude esquema de corrupção

Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveram o mandato de Paulo Dantas (MDB), que havia sido afastado do cargo de governador de Alagoas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Na noite da segunda-feira 24, Mendes argumentou que o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários, desde os 15 dias antes do primeiro turno, até as 48 horas depois do segundo turno.

Barroso considerou que há “dúvida razoável”, sobre a competência para o afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores, visto que as suspeitas se referem ao período em que Dantas era deputado estadual.

A saída de Dantas atendeu a um pedido da Polícia Federal, que apura o uso de funcionários fantasmas e desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas. O esquema de “rachadinha” teria sido chefiado pelo agora governador. As investigações sugerem que foram feitos saques em dinheiro em nome de servidores-laranja. Quase R$ 55 milhões foram desviados desde 2019.

Os investigadores dizem que Paulo Dantas continuava nomeando funcionários fantasmas e se beneficiando do esquema mesmo no cargo de governador.

“A verdade venceu”, escreveu Paulo Dantas, no Twitter. “Os ministros do STF Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso derrubaram o meu afastamento. Agora, retorno ao cargo que nunca deveria ter sido tirado de mim já que sofri com fake news e ataques baixos. Aqui é a campanha da verdade. Quer o outro lado aceite ou não.”

Decisão de Gilmar Mendes sobre Paulo Dantas

A decisão de Gilmar foi dada no bojo de uma ação impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro, com pedido para que a Corte declare a impossibilidade de afastamento de governador do cargo não só nos 15 dias anteriores às eleições, mas também durante todo o período de eventual segundo turno. Dantas é candidato à reeleição. A liminar de Mendes assentou que a imunidade eleitoral vai até dois dias depois do segundo turno das eleições. Além disso, segundo o despacho, tal imunidade se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritários.

Entendimento de Barroso

“Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa local em período posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de governador, em 15.5.2022, em linha de princípio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercício da função de chefe do poder Executivo estadual”, sustentou Barroso. “Em análise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espúrio delituoso relacionado à função de deputado estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente na condição de chefe do Executivo.”

Fonte: Revista Oeste

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