PF deflagra operação para combater crimes previdenciários no Piauí
Foram cumpridos 4 mandados de prisão e 8 de busca e apreensão, nesta sexta-feira (10).
A Polícia Federal, em parceria com a Coordenação de Inteligência Previdenciária (COINP), deflagrou a Operação Bórgias na manhã dessa sexta-feira (10) com a finalidade de prender os membros de uma organização criminosa instalada no município de Codó, no Maranhão, especializada em cometer fraudes contra a Previdência Social.
As fraudes ocorrem em sistemas do INSS, através da inserção de documentos falsos, alteração de dados e locais de pagamento de beneficiários falecidos (saque pós-óbito), fictícios e vivos, valendo-se de diversos idosos falsários para consecução dos crimes.
Esse grupo criminoso é, supostamente, responsável por uma série de flagrantes no Estado do Piauí que acontecem, pelo menos, desde 2020.
A Operação mobilizou o total de 35 Policiais Federais para o cumprimento de 12 mandados judiciais, sendo oito de busca e apreensão e quatro de prisão preventiva, cumpridos nos municípios de Teresina/PI e Codó/MA, e todos expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Teresina/PI da Seção Judiciária do Piauí.
No decorrer das investigações foram identificados 77 benefícios atrelados à referida organização criminosa, dos quais foi confirmada frauda em 32. Destes, oito benefícios de pessoas fictícias e 24 pertencentes a segurados falecidos.
Para os 32 benefícios com fraude comprovada, constatou-se que o prejuízo efetivo no valor de R$ 2.056.337,22. Estima-se que, com a posterior revisão administrativa dos benefícios por parte do INSS e cessação dos pagamentos, haverá uma economia aos cofres públicos no montante de R$ 1.739.805,26.
Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013), estelionato majorado (Art. 171, § 3º do Código Penal), falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal), uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal), apropriação de bens de pessoas idosas (Art. 102 da Lei n. 10.741/2003) e lavagem de bens e valores (art.1º, §1º, II da Lei n. 9.613/98).