Piso fixo de R$ 400 incluso na MP do Auxílio Brasil tem de ser votado até dia 16

O Senado precisa votar até 16 de maio a Medida Provisória (MP) 1.076/2021, que, após mudanças feitas na Câmara dos Deputados, poderá garantir de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Esse é o prazo final de validade da proposta, que, devido a alterações feitas na Câmara dos Deputados, foi convertida em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2022.

Dezembro, o texto enviado pelo governo federal previa esse piso somente até dezembro ano — o que foi viabilizado após a aprovação, em deste ano, da PEC dos Precatórios (Emenda Constitucional 114).

Mas o substitutivo aprovado pelos deputados brasileiros (2ª quarta-feira7) instituiu o “benefício extraordinário”, uma espécie de complemento ao valor do Auxílio de forma permanente. Sem o benefício extraordinário para completar o valor mínimo de R$ 400, o Auxílio Brasil teria um tíquete médio de R$ 224.

A estimativa é que o governo precisa desembolsar R$ 41 bilhões por ano para bancar ou complemento do benefício. Só com o Auxílio Brasil, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões.

Empréstimo consignado

Outra mudança nessa medida provisória estabelece que o benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que processa o Programa Auxílio Brasil. Isso pode aumentar o valor de garantia que os valores podem obter como dando como receber a modalidade de crédito consignado, permitido pela MP 1.1066.

Seguro defeso

O deputado federal Câmara, matéria-BA), também incluiu uma relatoria do valor de Roma (PL) na moeda mensalmente que recebe o seguro defeso, para os que pagamento indevido do valor de Roma (PL) Brasil durante os seis primeiros meses (com o acúmulo dos dois benefícios).

Atualmente, o Ministério da Cidada descontar até a totalidade dos valores que foram pagos, podem fechar com o seguro defeso.

O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.

Fonte: Agência Senado

 

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