Poder de polícia do TSE estreia removendo publicações de Janones

Nas redes sociais, parlamentar disse que foi ‘censurado’

Os novos poderes de polícia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estrearam na manhã deste sábado, 22. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino mandou o Twitter apagar, em até duas horas, duas publicações do deputado federal André Janones (Avante-MG) contra o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).

“As publicações impugnadas transmitem desinformação prejudicial à integridade do próprio processo eleitoral”, informou em sua decisão, Sanseverino. “São mensagens produzidas e divulgadas para ofender a honra e a imagem da coligação representante, cujo objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato a práticas criminosas.”

A determinação atendeu a um pedido da campanha do chefe do Executivo. Conforme noticiou o portal Uol, a rede social acatou a ordem do magistrado e removeu a publicação do aliado de Lula (PT), candidato à Presidência. No entanto, aqueles que estão fora do país ainda conseguem visualizar o material.

Conforme o TSE, as publicações do deputado ultrapassaram os “limites da liberdade de expressão”. Nas redes sociais, o parlamentar declarou que já não poderia criticar o governo e que o chefe do Executivo o “censurou”. “A partir de agora só posso fazer elogios”, escreveu Janones no Twitter, hoje.

Além disso, o deputado destacou que, a pedido de Bolsonaro, “todas as suas redes sociais podem ser banidas a qualquer momento”.

TSE amplia poderes ‘contra fake news’
Na quinta-feira 20, a Corte Eleitoral ampliou seus próprios poderes de polícia e de permitiu a si mesma retirar “fake news” sem a necessidade de outros ofícios. Atualmente, quando um partido identifica uma “fake news”, precisa apresentar uma ação ao TSE pedindo a retirada do conteúdo ar. Mas, se a suposta mentira foi reproduzida em outros meios, novas ações precisam ser apresentadas.

Pela resolução aprovada com unanimidade, o material poderá ser derrubado sem a necessidade de múltiplos processos judiciais. Na sexta-feira 21, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para reverter a resolução da Corte Eleitoral.

O TSE concedeu a si próprio os seguintes poderes:

  • Poderá determinar que as URLs das “fake news” sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
  • No caso de suposta fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da “mentira” para todos os conteúdos;
  • O TSE poderá suspender canais que publiquem “fake news” de forma reiterada;
  • Será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

Fonte: Revista Oeste

 

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