Portaria determina suspensão das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Piauí por sete dias
A atividade presencial será prestada apenas por um integrante do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto. A medida ficará em vigor entre os dias 24 e 30 de janeiro.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) terá as atividades presenciais suspensas entre os dias 24 e 30 de janeiro deste ano. A medida foi determinada pelo presidente do tribunal, o desembargador José Ribamar Oliveira, através da portaria nº 212/2022 publicada na sexta-feira (21).
Para a determinação desta medida, o magistrado considerou a alta no número casos de Covid-19 e de gripe observada nas últimas semanas, o que resultou no aumento de afastamento de magistrados e servidores de suas atividades.
Conforme a portaria, a atividade presencial será prestada apenas por um integrante do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto.
Os atendimentos presenciais de urgência deverão ser realizados com horário marcado, de forma a não ultrapassar dois atendimentos por hora, com espaço de 20 minutos entre eles. O horário de expediente presencial para atendimento ao público será das 8h às 14h.
O acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público aos prédios do Poder Judiciário ficarão assegurados, desde que aja um agendamento.
Na portaria é destacado que os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos continuam a fluir regularmente.
OAB critica
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) criticou a suspensão das atividades presenciais no TJ. A entidade argumentou que “a Justiça é um serviço essencial, que não pode parar sob o risco de provocar sérios prejuízos às demandas da advocacia e da sociedade piauiense”.
A OAB-PI informou ainda que irá encaminhar um ofício ao tribunal solicitando adoção de medidas que mantenham o atendimento. Confira a nota da entidade na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, vem a público se manifestar contrariamente à decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que suspendeu as atividades presenciais do Poder Judiciário entre os dias 24 e 30 de janeiro.
A OAB-PI compreende o momento delicado de avanço da Influenza e das variantes do novo Coronavírus. Por outro lado, acreditamos que a Justiça é um serviço essencial, que não pode parar sob o risco de provocar sérios prejuízos às demandas da advocacia e da sociedade piauiense.
É fato notório que não há fluxo de pessoas e aglomerações em Fóruns e no Tribunal de Justiça, mesmo porque em sua maioria os espaços dos fóruns estão em instalações espaçosas.
OFÍCIO SERÁ ENCAMINHADO AO TJ
A OAB- PI vai oficiar ao TJ-PI solicitando adoção de medidas que mantenham o atendimento e tragam maior proteção para todos os operadores do Direito, envolvidos nessa relação.
Não é razoável que o Tribunal tome a iniciativa de fechar as portas quando as autoridades sanitárias não fazem essa recomendação nessa fase da pandemia, e não há movimento parecido nos órgãos dos demais poderes.
Por fim, avaliamos que a suspensão de atividades presenciais no TJ-PI é um ato unilateral, implementado sem consultar a OAB Piauí, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a sociedade civil.
Acreditamos que essa decisão traz danos ao exercício da advocacia bem como ao acesso do cidadão à Justiça.
Por g1 PI
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