Precatórios do Fundef: Herdeiros e ex-trabalhadores têm direito aos R$ 90 milhões; entenda

12 mil matrículas remanescentes dos precatórios do FUNDEF ainda não receberam nenhuma parcela, porque precisam acessar o site da Seduc

Ex-profissionais e herdeiros que trabalharam na educação estadual entre os anos de 1997 e 2006 terão direito a receber os R$ 90 milhões dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) anunciados pelo Governador Rafael Fonteles na última sexta (29).

O valor pago é proveniente da terceira parcela do Fundef e 35 mil matrículas possuem direito ao benefício. Além destes, 12 mil matrículas remanescentes ainda não receberam nenhuma parcela, porque precisam acessar o site da Seduc para atualizarem seus cadastros e dados bancários. Para saber se você tem direito acesse o link.

Em fevereiro de 2023, a Seduc disponibilizou aos profissionais de Educação o valor de R$ 107.669.237,95, referente ao rateio da primeira parcela do precatório. Para a segunda parcela, foram mais de 83 milhões de reais destinados aos servidores. Os valores das duas parcelas iniciais totalizam cerca de 190 milhões de reais pagos no primeiro ano da gestão do governador Rafael Fonteles.

O valor total da terceira parcela do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) é de R$ 150.657.729,27 e os professores receberão 60% desse valor. Os 40% remanescentes viabilizarão investimentos na Educação do estado, como as ações de universalização do tempo integral nas escolas de Ensino Médio, obras estruturais e aquisição de equipamentos.

Os profissionais da Educação que estiveram na ativa de 1997 a 2006 ou os respectivos herdeiros, que não possuem vínculo com o Governo do Estado ou cadastro atualizado, devem acessar a página especial no site da Seduc (https://seduc.pi.gov.br/sites/fundef/) para informarem seus dados e solicitarem o pagamento.

Segundo a Secretaria Estadual de Educação, poderão receber o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) profissionais da educação básica com matrícula e conta ativa no momento (professores ativo e aposentados), que foram integrantes do quadro de servidores do Estado do Piauí, com vínculo efetivo ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef – ou seja, entre 1997 e 2006.

Sistema de consulta ao precatório do fundef - (Reprodução)Reprodução

Sistema de consulta ao precatório do fundef

Ex-servidores da educação que não tenham mais vínculo direto com o Estado, que tenham exercido funções de magistério na Rede Pública Estadual do Piauí durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) (1997-2006) também poderão receber a verba.

Herdeiros também possuem o direito de receber a verba, porém, cônjuges, filhos e/ou outros parentes, em caso de falecimento dos profissionais que têm direito ao rateio, da mesma forma que os demais ex-servidores precisam apresentar alvará judicial autorizando o pagamento do valor devido.

O que são os precatórios do Fundef?

Os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) são resultados de ações judiciais movidas pelo Estado, que motivaram o governo federal a corrigir os cálculos e complementar a participação nos repasses feitos pelo fundo ao Piauí. Com isso, os professores que estavam em atividade na rede estadual entre 1997 e 2006 passam a ter direito a 60% dos valores recebidos pelo Estado. Nesta parcela, estão previstos os pagamentos referentes a 47.353 matrículas, incluindo servidores ativos, inativos, ex-servidores já desligados ou herdeiros.

Alunos em uma escola estadual da rede de ensino - (Ascom Seduc)Ascom Seduc/Alunos em uma escola estadual da rede de ensino

Fonte: Portal O Dia/Com informações SEDUC

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