Prefeita eleita chegou a nomear 86 pessoas para sua equipe de transição e caso foi parar no TCE

Membro da Corte considerou o número alto para atuar nas repartições públicas municipais em plena pandemia do Covid-19.

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores/180graus

– “(…) deve-se respeitar o andamento da gestão, para que corra com o mínimo de tumulto”, diz Jaylson Campelo

Conselheiro do TCE do Piauí para julgamento da Corte e diz não aceitar  suspeitas sobre o Plenário

A prefeita eleita do município de Piripiri Jovenilia Alves de Oliveira Monteiro, a Jôve Oliveira, chegou a nomear 86 colaboradores para atuar na equipe de transição que iria verificar os pormenores da administração que se encerra, a de Luiz Menezes. Mas a gestão atual protestou e restringiu o acesso à papelada e informações dos órgãos públicos a apenas três membros titulares.

Jôve, por sua vez, entendia que o tempo entre a composição da equipe de transição e a posse seria exíguo para levantar todas as informações necessárias, além de que declinou como argumento ainda o “porte” do município. Em face disso denunciou o caso junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), mas não encontrou respaldo em seus argumentos junto à Corte de Contas.

Para o relator do caso, conselheiro substituto Jaylson Campelo, assiste razão à Procuradoria do município que reduziu o acesso ao número mínimo de titulares.

“Não prospera a afirmação da denunciante que seria inviável a realização da análise das informações e documentos relativos à administração pública municipal apenas pelos 3 (três) membros titulares indicados pela prefeita eleita, já que a  análise pode ser feita fora dos órgãos públicos”, disse Jaylson Campelo.

Continuou dizendo que: “configura-se razoável essa decisão de limitar o número de pessoas que tenham acesso aos órgãos públicos. Como é sabido, o mandato do atual prefeito ainda está em vigor e terá continuação até 31 de dezembro de 2020. Assim, deve-se respeitar o andamento da sua gestão, para que corra com o mínimo de tumulto”.

SITUAÇÃO PANDÊMICA

O relator do caso citou também a situação pandêmica por que passa o planeta. “Cumpre ressaltar, ainda, que estamos enfrentando um cenário  fático e jurídico  da  pandemia  do  novo  coronavírus  (COVID-19),  em  que há a exigência de adoção de medidas para conter a sua disseminação,  dentre as  quais prepondera a recomendação de  isolamento  social  para  evitar  aglomerações  de  pessoas  em  espaços fechados e públicos. Assim, as instituições estão limitando o acesso de pessoas alheias às suas funções, como uma forma de controle”, enfatizou.

Jaylson Campelo também rejeitou a acusação de que a gestão de Luiz Menezes estava dificultando o acesso aos documentos e informações da Prefeitura de Piripiri.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais