Prefeito padre Walmir descumpre LRF e supera limite de gastos com pessoal

Prefeito de Picos ignora alerta do Tribunal de Contas do Estado e mantém gastos com pessoal acima do limite máximo

Por José Maria Barros

Alheio ao alerta feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) no início do ano, o prefeito de Picos, padre José Walmir de Lima (PT), continua gastando com pessoal acima do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da Receita Corrente Líquida.
    
Segundo o último Relatório de Gestão Fiscal divulgado pelo município de Picos nesta terça-feira, 22, a administração do prefeito Padre Walmir (PT) gastou no período que compreende os meses de janeiro a agosto de 2019, o equivalente a 55,66% da Receita Líquida Corrente, 1,66% acima do limite máximo imposto pela LRF, que é de 54%.
    
Em números reais, o município de Picos gastou com pagamento de pessoal entre os meses de janeiro a agosto deste ano, R$ 101.613.390,21, equivalente a 55,66% da Receita Corrente Líquida. O limite máximo permitido pela LRF seria de R$ 98.579.220,96, ou seja, 54%.

Apesar de informado pelo TCE, o prefeito Padre Walmir ultrapassou o limite de alerta, que é de 48,60% da Receita Corrente Líquida. Continuou gastando com pessoal e superou o Limite Prudencial, que é de 51,30% e agora ultrapassou o Limite Máximo, estabelecido em 54% pela LRF. Desta forma, o município de Picos está suscetível a vedações, que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor, até a proibição de celebrar convênios com os governos federal e estadual.

Medidas

Segundo a LRF, ao atingir o limite de alerta, o Poder Público tem que acompanhar com mais rigor a despesa com pessoal e evitar variações superiores às receitas. Como medidas que podem ser adotadas para regularizar a situação, a Constituição Federal indica a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. 

Isso não aconteceu com a gestão do Padre Walmir Lima (PT), que mesmo alertado pelo TCE, continuou contratando comissionados para cumprir acordos políticos, até ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em casos mais extremos, não sendo as medidas acima citadas suficientes, a Constituição autoriza a redução do número de servidores estáveis. Também é facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Nada disso foi feito pelo Padre Walmir, que agora está sujeito a punições mais severas.

Cópia do Relatório de Gestão Fiscal/Foto: José Maria Barros.

Fonte: Informa Picos

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