Prefeito padre Walmir divide em 60 parcelas débito de R$ 2 milhões junto ao PicosPrev

Dívida é correspondente aos valores de contribuição patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social.

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima, sem partido, dividiu em 60 parcelas mensais de R$ 33.704,55, um débito de R$ 2.022.273,17 do município junto ao Fundo Próprio de Previdência Social-RPPS dos servidores públicos.

Segundo apurou o Informa Picos, o débito de R$ 2.022.273,17 do município modelo é correspondente aos valores de contribuição previdenciária devidos e não repassados ao Fundo Próprio de Previdência Social-RPPS dos servidores, relativos ao período de janeiro a agosto de 2020.

O Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários (Acordo Cadprev Nº 00474/2020), foi assinado na última segunda-feira, 21 de setembro, pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima e o gestor do Fundo de Previdência do Município, Francisco Wallyson de Andrade Brito.

Como testemunhas do acordo assinaram Francisco Horlando Barros, Assistente Administrativo e Financeiro de Previdência e Adeilson Moura da Luz, Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município. Cópia do documento foi publicada no Diário Oficial dos Municípios edição desta sexta-feira, 25 de setembro.

Acordo de parcelamento

No termo de acordo o devedor, ou seja, o município de Picos renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da divida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do credor de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

O montante de R$ 2.022.273,17, será pago em 60 parcelas mensais e sucessivas de R$ 33.704,55, atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais composto de 0,50% ao mês, acumulados desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.

A primeira parcela no valor R$ 33.704,55 vencerá em 20/10/2020 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o município a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O município se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

“A divida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao credor a cobrança judicial da divida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Divida Ativa” – ressalva o documento assinado pelo prefeito Padre Walmir.

COPIA DO ACORDO

 

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