Prefeitura dá dois dias para inscrição em processo seletivo e MP-PI entra no caso

O Ministério Público do Piauí, através da promotoria de justiça de Esperantina, está atuando no caso de um processo seletivo na cidade de Morro do Chapéu do Piauí, cujo pra para inscrições, só de forma presencial, foi de dois dias.

O edital de teste seletivo simplificado n° 002/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios na data de 16 de junho de 2021 “dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado, por meio de prova de títulos, com a finalidade de contratação
por tempo determinado de Profissionais para admissão temporária junto à administração pública municipal de Morro do Chapéu do Piauí”, que tem como prefeito Marcos Henrique.

O promotor Adriano Fontenele Santos levou em consideração que o prazo exíguo de dois dias para inscrição exclusivamente presencial nos certames, iniciado no dia seguinte a publicação dos editais supracitados, o que se mostra desarrazoável, configurando-se restrição ao caráter competitivo do processo seletivo, podendo dar ensejo à nulidade do certame.

Além disso, o edital previa valoração superior para o candidato que já tenha trabalhado no Município de Morro do Chapéu do Piauí em detrimento aos que teriam trabalhado em outros municípios ou instituição privada.

“A Administração Pública deve estar consubstanciada nos princípios basilares, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo estes de observância obrigatória. A publicidade deve ser ampla e real, devendo propiciar vasto conhecimento público e ser feita pelos meios mais eficientes, ou seja, os veículos escolhidos e os prazos de divulgação devem ser adequados ao ato a que se quer dar ciência”, cita a portaria.

“Não há dúvida de que os atos administrativos que promoveram os referidos Processos Seletivos Simplificados não atenderam ao Princípio da Publicidade, pois o exíguo intervalo de tempo existente entre a publicação do edital e o prazo para inscrições dificultaram o controle de legalidade do certame e impossibilitaram a existência de ampla participação e concorrência, necessárias para a seleção dos melhores candidatos e para o atendimento do interesse público”, completa.

Recomendação foi expedida para resolução do caso.

Por 180graus

 

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