Prefeitura de Floriano autoriza reabertura das academias e mantém ‘lockdown’ parcial

As restrições do fim de semana devem ser adotadas no sábado (12) e nos domingos (13, 20 e 27).

Por Aparecida Santana e Catarina Costa, TV Clube/G1 PI

A Prefeitura de Floriano divulgou novo decreto, na tarde desta segunda-feira (7), autorizando a reabertura das academias, clínicas odontológicas e atendimento nas repartições públicas. O documento também mantém para os próximos finais de semana o ‘lockdown parcial’, medidas rígidas de funcionamento do comércio nos finais de semana.

Conforme o decreto, fica autorizado o funcionamento das atividades previstas na fase 2 do plano de retomada das atividades comerciais. O funcionamento dos estabelecimentos autorizados está condicionado ao atendimento das normas e protocolos sanitários das autoridades estadual e municipal. Confira as datas:

  • A partir do dia 8 de setembro de 2020: academias de esportes;
  • A partir do dia 14 de setembro de 2020: atividades relacionadas à saúde bucal e odontológica e atendimento ao público nas repartições municipais.

Segundo o secretário de Governo, Bento Viana, o atendimento nas repartições públicas será feita por agendamento. Ele destacou que as medidas adotadas podem ser revistas a qualquer momento, dependendo da situação epidemiológica do município.

Funcionamento nos finais de semana

Já as restrições do fim de semana devem ser adotadas no sábado (12) e nos domingos (13, 20 e 27) para minimizar os impactos causados pelo novo coronavírus. Nesse período poderão funcionar somente:

  • Farmácias;
  • Pontos de alimentação localizados às margens das rodovias;
  • Serviços de saúde;
  • Imprensa;
  • Autoatendimento bancário;
  • Postos de combustíveis localizados às margens de rodovias, com exceção de suas respectivas lojas de conveniências;
  • Serviço de delivery exclusivo para alimentos;
  • Postos de lavagem de veículos;
  • Distribuidoras de gás e indústria de alimentos perecíveis.

Durante o lockdown parcial está suspensa a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery de qualquer natureza, em todos os estabelecimentos comerciais.

O descumprimento do decreto prevê multas que variam de 1.000 a 10 mil Unidade Fiscal do Município de Floriano (UFMF), que corresponde a valores de 2020 a R$ 3,53 a unidade, ou seja, as multas vão de R$ 3.530 a R$ 35.300. Havendo reincidência, além da multa, o infrator poderá ter a decretação da

interdição total do estabelecimento, bem como cassação do alvará de funcionamento.

Convenções permitidas

Também estão autorizadas as atividades previstas na Emenda Constitucional, que trata da realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, entre 31 de agosto e 16 de setembro, seguindo os protocolos sanitários estadual e municipal.

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