Presidente do TJ-PI vai nomear concursados para cartórios

A posse dos concursados vai acontecer ainda no primeiro semestre de 2019

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, vai convocar os candidatos aprovados no concurso dos cartórios, realizado ainda em 2013, para escolher as serventias onde vão atuar a partir das nomeações. A posse dos concursados deve acontecer ainda no primeiro semestre de 2019.

“Vamos aguardar a publicação do acórdão, em seguida a comissão do concurso se reúne para publicar o resultado final, depois vai ter uma audiência pública em que os candidatos aprovados escolhem suas serventias, se é o cartório de imóveis, notas ou registro civil e finalmente vamos ter o ato de outorga, que é o ato administrativo do presidente do Tribunal de Justiça outorgando essa serventia aos candidatos aprovados”, adiantou o presidente do TJ-PI.

Os atuais titulares dos cargos são vitalícios. Os cartórios vão preencher os cargos vagos. São 292 cargos vagos e os eventuais, que vão se tornar vagos com as aposentadorias, morte ou por conta da lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí que dá nova estrutura no sistema cartorário. “Com esse concurso, nós vamos ter mais eficiência”.

A decisão

Em sessão ordinária judicial na segunda-feira (15), o Pleno do TJ-PI julgou o último recurso do concurso para outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado em vigência. Os desembargadores decidiram pela validade, para fins de aferição de pontos na prova de títulos, apenas dos títulos adquiridos até a publicação do Edital nº 01/2013, em julho de 2013.

Após a publicação do acórdão deste julgamento, o resultado do concurso deve ser homologado pelo presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

O Edital nº 01/2013 estabeleceu a data de sua publicação como limite para aquisição dos títulos referentes “ao exercício da advocacia, ao exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito”. O edital não especificou, porém, restrição temporal para os demais títulos, o que levou a questionamentos junto ao Conselho Nacional de Justiça e à impetração de recursos.

Em setembro de 2015, a Comissão Organizadora do Concurso deliberou por computar apenas os títulos adquiridos até a data prevista inicialmente e fixou limite para a quantidade de títulos a serem considerados. Em agosto de 2016, o conselheiro Fernando Mattos, relator do processo no CNJ, proferiu decisão monocrática e anulou a decisão administrativa da Comissão no que se referia à limitação quantitativa de títulos. Em dezembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça confirmou a legalidade e legitimidade do critério adotado pela Comissão Organizadora do Concurso.

Nesta segunda-feira, os desembargadores julgaram mandado de segurança acerca da matéria, confirmando a validade somente dos títulos adquiridos até a data do edital de abertura do certame. Foi vencido o relator do recurso, desembargador Joaquim Santana. A divergência foi aberta pelo desembargador Brandão de Carvalho, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores José Ribamar Oliveira, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

No âmbito do TJ-PI, não há mais possibilidade de recurso. Há possibilidade de recurso à instância superior, porém, sem efeito suspensivo, o que não deverá prejudicar a homologação do concurso.

 

Fonte: Piauí Hoje

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais