STF confirma que Guarda Municipal pode aplicar multas de trânsito

Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser amplamente desempenhado pelo município

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780.

A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), autora da ação, questionava, entre outros pontos, a atribuição de atividade fiscalizadora de trânsito às guardas municipais prevista no estatuto (Lei Federal 13.022/2014).

O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece normas gerais da organização, instituição e exercício das guardas municipais, o que se insere na competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos municípios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas municipais e a definição de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas as normas gerais.

Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser amplamente desempenhado pelo município e, se necessário, delegado, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro. Também não há impedimento para que a guarda municipal exerça funções adicionais às previstas constitucionalmente, como a fiscalização do trânsito.

Anteriormente ao analisar a competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito, em 2015, o Ministro Marcos Aurélio também já havia reconhecido que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

O Dia procurou a Guarda Municipal para saber do impacto da decisão em Teresina. Em entrevista, o chefe da Coordenadoria de Segurança Pública de Teresina Danilo Carvalho informou que a decisão já era aguardada por quem trabalha na segurança no âmbito municipal.

“É uma decisão até esperada essa do STF, tendo em vista que trazia legalidade ainda maior para aquelas guardas que não tinham uma secretaria vinculada a parte de trânsito. Então aqueles municípios que não tem uma secretaria de trânsito que conte com um serviço de aplicação de multas a GCM teria essa atribuição”, explicou.

“No caso de Teresina, nós temos a STRANS. Então, acredito que não seria uma atribuição. Claro, for demandado para a Guarda Municipal, nós iremos atender os anseios e determinações do prefeito e do secretário Michel Saldanha”, finalizou.

Com informações STF
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