Política

STF define data para julgar decisão de Fachin sobre poder de polícia do TSE

Ministro negou pedido da Procuradoria-Geral da República para suspender trechos de resolução da Corte Eleitoral; plenário decide

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma decisão do ministro Edson Fachin que negou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte concedeu a si própria poder de polícia para enfrentar “fake news”.

A sessão vai começar a partir da meia-noite da terça-feira 25. Nesse modelo de votação, os magistrados depositam suas decisões em um “ambiente digital”. Os advogados e procuradores podem apresentar suas argumentações até às 23h59.

Na quinta-feira 20, por unanimidade, os ministros do TSE ampliaram o poder de polícia da Corte, além de permitir a si própria retirar “fake news” sem a necessidade de outros ofícios.

Em reação, o PGR, Augusto Aras, ingressou com uma ação no STF, alegando inconstitucionalidade da norma do TSE e classificou o documento como “censura prévia”: “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão”.

Fachin rebateu o PGR, ao negar o recurso, e afirmou que “o direito à liberdade de expressão pode ceder, em concreto, no caso em que ela for usada para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral”.

No domingo 23, o PGR recorreu novamente, mas ao plenário do STF. No recurso, Aras sustentou que a resolução do TSE esbarra nos limites legais do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e se revela desproporcional.

“Não nos parece razoável que, com o preço da liberdade de expressão de alguns, seja implementada, sem respaldo em lei em sentido formal, uma regulamentação experimental, em tentativa de conter, a priori, disseminação de notícias falsas”, argumentou o PGR. “Uma vez que há meios menos gravosos e respaldados em lei, para combater o mesmo mal.”

Fonte: Revista Oeste

WhatsApp do Portal Saiba Mais: (89) 99922-3229

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais