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STF determina, por unanimidade, que propriedade produtiva pode ser desapropriada

Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu legalidade ao fragmento da Lei de Reforma Agrária que autoriza a desapropriação de terras produtivas, desde que não atendam a uma “função social” importante. A resolução ocorreu por consenso unânime, criando um precedente significativo.

Este julgamento surge como resposta a um processo iniciado em 2007 pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A CNA sustentava que a aplicação simultânea dos critérios de produtividade e função social às propriedades rurais seria inconstitucional. De acordo com eles, esta lei nivelava injustamente propriedades produtivas e improdutivas, contrariando o Artigo 185 da Constituição, que proíbe a desapropriação de terras produtivas para reforma agrária.

Foto: Reprodução STF.jus.br

Contudo, o ministro relator Edson Fachin articulou sua interpretação destacando que a legislação em questão possui o direito de formular normas distintas. Amparado pelo parágrafo único do artigo em discussão, Fachin evidenciou que o estatuto “exige o cumprimento simultâneo tanto do critério da produtividade quanto da função social”. Seguindo esta linha de raciocínio, enfatizou que é inadmissível desconsiderar este pré-requisito mesmo para terras produtivas, delineando assim a impossibilidade de isentar terras produtivas de desapropriação quando não se alinham ao uso racional e apropriado, conforme manda a Constituição.

Fachin argumentou que a referida proibição de desapropriação serve mais como uma orientação para que se ponderem devidamente os critérios de produtividade ao avaliar o cumprimento da função social da terra. Assim, surge a necessidade clara para os legisladores definirem com precisão o que encapsula o conceito de “produtividade”.


Fonte:  Foto de Hora Brasília  Hora Brasília


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