STF forma maioria pela obrigatoriedade do juiz de garantias em todo o país

Na prática, isso significa que o juiz que cuidar da investigação e instrução do processo não poderá julgá-lo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a constitucionalidade do juiz das garantias — o que, na prática, significa que a atuação desse magistrado passará a ser obrigatória na primeira e na segunda instâncias em todo o país. A figura foi criada pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019.

Seis ministros — Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin — já votaram pela obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias. O relator das ações, ministro Luiz Fux, por outro lado, entende que a regra é de implementação opcional pelos tribunais.

Na prática, o mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz das garantias atuaria só no inquérito (ou seja, na fase investigativa do processo penal) e seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa. Ele vai atuar quando forem necessárias decisões judiciais, por exemplo, em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; e prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.

Votos

Fux, que é relator do processo, entendeu que o trecho da lei que criou o juiz das garantias invadiu a competência do Judiciário, que é o Poder responsável por apresentar projetos de lei que alterem a organização da Justiça. O ministro propôs derrubar a obrigatoriedade do juiz das garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país.

O ministro Dias Toffoli votou pela obrigatoriedade do juiz das garantias e sugeriu o prazo de um ano para a implementação, prorrogável por mais um, desde que apresentada a devida justificativa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Toffoli também citou as investigações de gaveta que ocorrem no Brasil.

“É apavorante a possibilidade de haver investigação que não é de conhecimento de ninguém, que não se sabe em que gaveta está, que não está sob o controle do Judiciário. É preocupante a existência de casos em que investigações conduzidas pelo Ministério Público são alçadas ao Poder Judiciário após longos períodos sem a devida transparência”, disse.

O ministro afirmou ainda que é essencial ao Estado democrático de Direito o controle judicial de todos os atos praticados nos processos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público. André Mendonça acompanhou a divergência aberta por Toffoli.

Alexandre de Moraes votou pela obrigatoriedade, com prazo de 18 meses para a implantação. Cristiano Zanin afirmou que está convicto de que a existência do juiz das garantias poderá mudar o rumo da Justiça brasileira. “Sistema penal potencialmente mais justo, imprescindível para a aplicação do garantismo. Imparcialidade é criação técnica, não faz parte necessariamente da natureza humana”, disse.

Nesta tarde, o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência, ao concluir ser obrigatória a implementação do juiz das garantias. Ele propôs o prazo máximo de 36 meses para que as autoridades competentes possam ajustar os meios para a efetiva instituição dessa figura.

O ministro Fachin também votou pela obrigatoriedade do juiz das garantias. Ele foi o sexto com esse entendimento a votar.

O julgamento foi suspenso e poderá ser retomado na semana que vem. Os ministros ainda vão discutir qual vai ser o prazo de transição para implementar o mecanismo em todo o país.


Fonte: Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


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