STJ mantém afastado governador de Alagoas

Governador deve ficar afastado até 31 de dezembro, término de seu mandato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com maioria absoluta, afastar o governador de Alagoas e candidato à reeleição, Paulo Dantas (MDB). A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 13, por 10 votos a dois. Desta forma, os ministros mantiveram a decisão da ministra Laurita Vaz, que retirou Dantas do cargo na terça-feira 11. O governador deve ficar afastado até 31 de dezembro, término de seu mandato.

A decisão do plenário foi tomada em uma sessão extraordinária. Dantas foi alvo da Operação Edema, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal (PF) no Estado, por ser suspeito de comandar um esquema de corrupção na Assembleia Legislativa. O plenário pode ratificar a decisão de Laurita Vaz, relatora do caso. A magistrada autorizou as medidas cautelares solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

O governador de Alagoas é apoiado por Lula (PT) e pelo senador Renan Calheiros (MDB). Em 2 de outubro deste ano, Dantas partiu para o segundo turno das eleições, com 46,64% dos votos, deixando Rodrigo Cunha (União Brasil), nome apoiado por Jair Bolsonaro (PL) e pelo deputado Arthur Lira (PP), em segundo lugar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não se manifestou sobre a continuidade de Dantas no pleito.

Ao todo, foram cumpridos 31 mandados de busca e apreensão. Alguns dos endereços são a Assembleia Legislativa e o Palácio do Governo. Ao determinar o afastamento cautelar do governador e as buscas, o STJ também impediu os investigados de manterem contato entre si e de frequentarem os órgãos públicos envolvidos na investigação.
De acordo com o MPF, as medidas cautelares incluem ordem de sequestro de bens e valores que chegam a R$ 54 milhões. Dezenas de imóveis foram objetos de construção, informou o órgão. Ainda segundo a nota, “a necessidade e a urgência das medidas cautelares cumpridas foram amplamente demonstradas nos autos da investigação policial e corroboradas pelo Ministério Público Federal, o que subsidiou a decisão judicial”.
Fonte: Revista Oeste
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