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Suplente de vereador de Geminiano Jairo Costa é alvo de pedido de condenação do MP-PI por violência doméstica

Em alegações finais, a promotora de Justiça Tallita Luzia Bezerra Araújo requer a condenação de Jairo Jadson da Costa Gonçalves por lesão corporal contra a mulher, cárcere privado, ameaça, constrangimento ilegal, dano qualificado e descumprimento de medida protetiva. Autos foram conclusos ao juiz da 1ª Vara Criminal de Picos em 25 de junho.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Picos, apresentou alegações finais na ação penal movida contra o suplente de vereador de Geminiano, Jairo Jadson da Costa Gonçalves, e pediu sua condenação por seis crimes praticados, segundo a acusação, contra a ex-companheira, em contexto de violência doméstica regido pela Lei Maria da Penha.

Veja as alegações finais do Ministério Público  AQUI

Na peça, assinada eletronicamente pela promotora de Justiça Tallita Luzia Bezerra Araújo, em substituição na 8ª Promotoria, o Ministério Público requer a condenação do acusado pelos crimes previstos nos seguintes dispositivos, todos em concurso material (art. 69 do Código Penal) e combinados com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

1. Lesão corporal contra a mulher — art. 129, §13, do Código Penal;
2. Constrangimento ilegal — art. 146 do Código Penal;
3. Ameaça — art. 147 do Código Penal;
4. Dano qualificado, cometido com violência à pessoa ou grave ameaça — art. 163, parágrafo único, I, do Código Penal;
5. Cárcere privado — art. 148 do Código Penal;
6. Descumprimento de medida protetiva de urgência — art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.

Certidão juntada aos autos do processo nº 0808185-80.2024.8.18.0032 confirma que, em 25 de junho de 2026, o feito foi concluso para sentença ao juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos. A decisão está agora nas mãos do magistrado.

RELEMBRE O CASO

O caso ganhou grande repercussão na imprensa do Piauí e da região de Picos em setembro de 2024, em plena campanha eleitoral, quando Jairo, então candidato a vereador em Geminiano, foi preso em flagrante por descumprimento de medida protetiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre os dias 25 e 26 de setembro de 2024, no bairro Alto da Boa Vista, em Picos, o acusado atraiu a ex-companheira para a antiga residência do casal sob o pretexto de resolver de forma amigável as pendências da separação. A vítima já havia obtido medidas protetivas de urgência, das quais ele fora intimado em 17 de setembro daquele ano.

Ainda de acordo com a acusação, na residência, o denunciado coagiu a ex-companheira a gravar vídeos e fazer ligações afirmando falsamente que teria sido paga por adversários políticos para prejudicá-lo eleitoralmente. Diante da resistência dela, passou a agredi-la com golpes no rosto e esganaduras — lesões atestadas por laudo pericial —, danificou seu celular e seus óculos e, armado com uma faca, ameaçou matá-la, mantendo-a no imóvel contra a vontade.

Na tarde do primeiro dia, sob coação, a vítima foi levada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAMGV) de Picos para mudar a versão registrada anteriormente. Foi ali que o caso se desenrolou: ela conseguiu relatar reservadamente à escrivã que estava sendo coagida pelo ex-companheiro, presente no local. Quando a autoridade policial se articulava para efetuar a prisão em flagrante, o acusado percebeu a movimentação e fugiu da delegacia.

No dia seguinte, 26 de setembro, a vítima retornou com apoio policial à residência para reaver seus pertences danificados. No local, os policiais encontraram o acusado — em descumprimento à ordem judicial de afastamento do lar — e ele recebeu voz de prisão em flagrante.

Após a prisão, o acusado obteve liberdade provisória mediante o uso de tornozeleira eletrônica. A denúncia foi oferecida em outubro de 2024 e recebida pela Justiça em 31 de janeiro de 2025, quando ele se tornou formalmente réu.

As provas destacadas pelo Ministério Público

Nas alegações finais, a promotoria sustenta que a autoria e a materialidade dos crimes estão comprovadas pelos depoimentos da vítima e de testemunhas — entre elas policiais civis e a delegada que conduziu o flagrante —, pelos laudos periciais das lesões e dos danos aos objetos, e por vídeos juntados aos autos.

Nos vídeos, segundo a transcrição feita pelo próprio Ministério Público na peça, o acusado ameaça atirar contra a ex-companheira caso ela não gravasse a versão que ele exigia. Em um dos trechos, ele afirma que esperaria para “enfiar cinco balas” na cabeça da vítima.

A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 28 de maio de 2026, com a oitiva da vítima, de três testemunhas e o interrogatório do réu. Em juízo, destaca o MP, a vítima manteve de forma firme o relato prestado na delegacia, e a delegada responsável confirmou ter constatado lesão na testa da ofendida no dia do primeiro contato.

A promotoria também rebateu eventual tese de consentimento da vítima nos encontros com o ex-companheiro, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o consentimento viciado por intimidação não afasta o crime de descumprimento de medida protetiva.

O QUE ACONTECE AGORA

Com a conclusão dos autos para sentença, certificada em 25 de junho de 2026 pela 1ª Vara Criminal de Picos, cabe ao juiz analisar as alegações finais da acusação e da defesa e proferir a decisão: condenação ou absolvição em relação a cada um dos crimes imputados.

À época da prisão, a defesa do acusado negou as acusações, classificando-as como infundadas. O réu responde ao processo em liberdade e, como em todo processo penal, presume-se inocente até o trânsito em julgado de eventual condenação.

Serviço — Processo nº 0808185-80.2024.8.18.0032 | 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos | Ação Penal — Procedimento Ordinário | Assunto: Lesão cometida em razão da condição de mulher


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