TCE-PI aceita denúncia do Sinpolpi contra Sefaz por atraso nos repasses sindicais

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aceitou parcialmente a denúncia feita pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLPI) contra a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/PI), noticiando o atraso no repasse da contribuição associativa consignada em folha de pagamento. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte desta segunda- feira (26/08).

Segundo a denúncia, a SEFAZ/PI vem, desde de agosto de 2018 retendo, indevida e injustificadamente, o repasse sindical ao SINPOLPI, ressaltando que tal conduta configura improbidade administrativa e crime de apropriação indébita.

Pela Instrução Normativa nº 07/2017 da Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEADPREV-PI, o prazo para o repasse das contribuições retidas é até o 30º dia subsequente ao último dia de pagamento constante na tabela anual de pagamento. Tais descontos são realizados diretamente na folha de pagamento, sendo considerados recursos privados que, por motivos operacionais, transitam por contas públicas. Segundo o Ministério Público de Contas, a SEFAZ/PI contrariou tal Instrução Normativa, tendo em vista que não estava realizando os repasses tempestivamente.

A defesa informa que o governo do Estado, ao qual se integra a SEFAZ/PI, mesmo dentro do grave quadro de crise econômica e, consequentemente, das finanças públicas, reuniu-se com os sindicatos profissionais, com o intuito de elucidar aos entes afetados a situação financeira do Estado do Piauí, e estabelecer cronograma que dê previsibilidade aos entes sindicais de recebimento dos recursos em questão.

Diante disso, afirma que não há razões de direito que fundamentem a denúncia, uma vez que os pagamentos têm sido realizados em tempo hábil e de forma periódica, encontrando-se,inclusive, dentro dos prazos previstos no ordenamento estadual.

Esclarece, também, que está ocorrendo a entrada insubsistente de recursos para fazer frente ao valor da folha de pagamentos em sua integralidade. Nesse contexto, afirma que o estado do Piauí realizou grande esforço para manter ao menos a folha líquida de pagamentos em dia, o que era a medida de suas possibilidades.

Assim, não havia, à época do pagamento da folha de pessoal, saldo suficiente para cumprimento de toda a folha. De tal maneira, não haveria possibilidade de honrar a folha líquida e consignações sem que houvesse atrasos.

O relator Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras, votou pela procedência parcial da denúncia, tendo em vista a comprovação de que a SEFAZ/PI não estava realizando os repasses ao SINPOLPI no exercício de 2018 e pela aplicação de multa ao gestor responsável pela SEFAZ/PI, que será feita posteriormente no âmbito do processo TC/02777/2018.

O Plenário da Corte, decidiu, de forma unânime, em consonância parcial com parecer ministerial, conforme e pelos fundamentos expostos no voto do relator.

 

Fonte: 180graus

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