TJ-PI determina que parte dos servidores trabalhem de casa devido ao surto de coronavírus
Por meio de portaria, o Tribunal determinou regime de teletrabalho para magistrados e servidores que, recentemente, retornaram de lugares onde há surto de coronavírus reconhecido.
Por G1 PI
O Tribunal de Justiça do Piauí, juntamente com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado, baixou uma portaria nessa quinta-feira (12) que determina o regime de teletrabalho para magistrados e servidores que, recentemente, retornaram de lugares onde existe surto de coronavírus reconhecido. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), seis casos de suspeita da doença estão sendo monitorados.
A decisão do Tribunal de Justiça leva em consideração a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado a pandemia de Covid-19, o que significa que existe um risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea.
Além disso, a presidência do TJ-PI determinou a suspensão da realização presencial da palestra “Abordagem Clínica e Epidemiológica do Coronavírus (Covid-19)”, marcada para esta sexta-feira (13), no auditório do tribunal.
Coronavírus: infográfico mostra principais formas de transmissão e sintomas da doença — Foto: Infografia/G1
Medidas de enfrentamento
A Prefeitura de Teresina sancionou uma lei que estabelece medidas que poderão ser adotadas para o enfrentamento do vírus. Nela são determinadas ações como isolamento, quarentena, realização obrigatória de exames e de tratamentos além de investigações epidemiológicas com o objetivo de promover e preservar a saúde pública.
A lei também estabelece que pessoas afetadas terão o direito ao tratamento gratuito e às informações de saúde, podendo haver dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, desde que obedecida a legislação federal.
A lei também determina que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) seja responsável por manter os dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação devido à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.
Os servidores maiores de 60 anos, mulheres grávidas, mães com filhos menores de um ano e aqueles portadores de doenças crônicas também poderão optar pelo regime de teletrabalho.
De acordo com o TJ-PI, a portaria n° 851/2020 decreta “regime de teletrabalho, pelo prazo de 15 dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido, bem como àqueles servidores que possuam convivência domiciliar com pessoas que se encontrem na mesma situação”.