TRE acolhe recurso e reverte cassação de prefeito, vice e vereadores de Barras
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão nesta segunda-feira (27), reverteu a decisão judicial que cassou o prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, a vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras, além de cinco vereadores de Barras por abuso de poder econômico e compra de votos. A corte acolheu os recursos impetrados pela defesa contra a decisão do juiz da 6ª zona eleitoral do Piauí,Jorge Cley Martins Vieira, no dia 2 de junho.
Dentre os pontos apresentados pelos advogados do prefeito, da vice e dos vereadores, estavam o pedido de nulidade de provas que fundamentaram a decisão, que foram consideradas “frágeis” pela defesa.
“Ausente qualquer indício de que tenha sido oferecida vantagem ou que os recorrentes tenham praticado qualquer ato de coação a eleitor, afastada também qualquer discussão acerca da imputação de abuso do poder econômico, assim a improcedência da presente ação tendo em vista a flagrante fragilidade probabilidade acima demonstrada em medida que se impõe”, diz um trecho do parecer do relator do processo, juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.
Segundo o advogado Emmanuel Souza, que fez a defesa do prefeito e da vice, o plenário do TRE entendeu que provas foram obtidas de forma ilegal.
“Entendeu que todo o processo se fundamentou numa prova que foi ilegal, uma prova que considerou ilegal e nula, por que? Porque a decisão que mandou fazer a interceptação telefônica e busca e apreensão foi uma decisão genérica, ai entendem como decisão genérica porque é uma decisão que cabe a qualquer processo, não individualizou, não analisou a conduta de cada um, não deu o motivo que convenceu a determinar essa interceptação de busca e apreensão”, disse ao Cidadeverde.com.
Com a decisão, o prefeito Edilson Capote, a vice Cynara Cristina e os vereadores Roberto Rene Lages Veras, Jovelina Furtado Castro, Antônio Leite Neto, e os suplentes Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante continuam nos mandatos. O Ministério Público Eleitoral ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A cassação
A ação que resultou na cassação do prefeito, da vice e dos vereadores foi ajuizada pelo promotor eleitoral Silas Sereno Lopes. Segundo o Ministério Público, informações coletadas por meio de extração de dados de telefones celulares e de interceptação telefônica, ambas autorizadas judicialmente, mostraram que o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa teria feito uma captação ilícita de sufrágio, realizada a partir de estratégias como a promoção de eventos festivos, distribuição de dinheiro, combustíveis, alimentos, remédios e material de construção em troca de votos e o transporte ilícito de eleitores.
O MP afirmou que o gestor contava com o apoio de pessoas próximas, sobretudo familiares, para operacionalização das negociações. Já alguns candidatos ao cargo de vereador, apoiadores do prefeito, atualmente eleitos ou suplentes, se serviam do dinheiro repassado para trabalhar pelo voto casado.
Nota da prefeitura de Barras
A Assessoria de comunicação de Barras PI comunica a toda imprensa que o prefeito Edilson Capote Capote ( Edilson Sérvulo de Sousa) a vice prefeita Cynara Lages, vereadores e demais investigado pela Justiça eleitoral através do TRE PI que na data de hoje 27/11 o colegiado do TRE PI JULGOU pela improcedência das ações de AIJE Ação de Investigação da Justiça Eleitoral e AIME Ação de Impugnação de Mandato eletivo por unanimidade. Estes dois processos que pediam cassação dos Mandatos do prefeito Edilson Capote, vice prefeita Cynara Lages, três vereadores e três suplentes.
O relator disse que não havia evidências que configurassem provas legítimas, portanto o processo eivado de provas ilícitas o que contaminou todos os processos.
O prefeito Edilson Capote e a Vice-prefeita Cynara Lages foram absolvidos de processo que pedia a cassação dos mandatos, alegando abuso de poder econômico. O relator do processo juiz Charles Marx inicialmente anulou um dos processos, A AIME, e depois entendeu que o processo não havia evidências que configurassem provas ou suficientes que justificassem a condenação do prefeito, da vice e dos demais arrolados no processo. O TRE PI absolveu todos os envolvidos por unanimidade do colegiado votando de acordo com o relator.
Barras PI, 27/11/2023
Prefeito Edilson Capote
Assessoria de comunicação de Barras PI
Fonte: Roberto Araujo/Cidade verde
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