Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 4, 2 milhões de prefeitura do litoral do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através de decisão monocrática do Conselheiro Jackson Nobre Veras, concedeu medida cautelar que suspendeu a licitação, na modalidade de pregão presencial nº 21/2020, que visava a contratação de serviços de sinalização urbana vertical e horizontal para o município de Parnaíba, no valor de R$ 4, 2 milhões, e que ocorreria nesta quinta-feira (02/04).

A representação à Corte de Contas foi formulada pela empresa Continental Sinalizações, que alegou o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como os atos do governo estadual, através dos Decretos nº 18.884/2020, 18.902/2020, 18.902/2020 e 18.913/2020, que suspendeu as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgão ou entidades públicas estadual direta e indiretamente que implicassem em aglomerações, bem como suspenderam as atividades comerciais e de prestação de serviços até o dia 31 de abril de 2020.

A empresa alega que, pelo fato da licitação ocorrer na forma “Pregão Presencial”, muitos interessados não participariam do referido procedimento “com receio de se contaminar ou transmitir o vírus”, o que representaria prejuízo à competitividade inerente aos procedimentos licitatórios. O representante ainda questiona “o caráter emergencial da referida licitação”, já que “nota-se que o seu objeto relaciona-se com sinalização urbana vertical e horizontal, neste contexto de pandemia mundial pode não ser considerada prioridade”.

As alegações da representante foram acolhidas pelo Conselheiro Jackson Veras, que ressaltou que “configura como uma atitude inaceitável por parte do gestor manter atividades que impliquem possíveis aglomerações. Nesse sentido, atos em desacordo com as medidas preventivas dispostas pelos órgãos de saúde pública podem ser considerados crimes punidos com detenção e multa”.

Diante disso, foi concedida medida cautelar que determinou a suspensão do referido certame, bem como que não haja a homologação ou adjudicação do seu resultado, ou ainda, a celebração de contrato, resultante do pregão referido.

Fonte: 180graus

 

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