Tribunal de Justiça derruba bloqueio de R$ 10,5 milhões nas contas do Estado do Piauí

Bloqueio havia sido determinado pela juíza Mariana Marinho, da comarca de Itainópolis, com o objetivo de obrigar a conclusão de obras de recuperação da rodovia PI-245, entre Picos e Itainópolis.

O bloqueio às contas do Governo do Estado determinado pela Justiça de Itainópolis durou menos de uma semana. A determinação, assinada pela juíza Mariana Marinho no dia 15 de março, que bloqueava R$ 10,5 milhões para que as obras de recuperação da PI-245 fossem concluídas, foi derrubada por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

O trecho que seria recuperado tem 39 quilômetros, e fica entre as cidades de Picos e Itainópolis. O dinheiro bloqueado deve ser usado para que a rodovia seja reparada. A juíza determinou ainda uma multa a ser paga pelo gestor do DER-PI, por descumprir uma liminar concedida em junho de 2018.

No pedido de suspensão de liminar, o Estado do Piauí alega que a o bloqueio dos R$ 10,5 milhões causaria desorganização na programação financeira do governo, e que já pagou R$ 5,4 milhões em fevereiro de 2018.

“Com efeito, a adoção de medidas coercitivas para impelir a Administração Pública ao cumprimento de seus deveres não pode impossibilitar a prestação, pelo ente federativo, de serviços públicos essenciais”, diz o texto.

O Estado argumentou ainda que não foi citado para participar da ação civil pública. A decisão do desembargador Sebastião Martins é baseada ainda no Art. 4 da lei 8437/92, que determinar que compete ao presidente do tribunal suspender a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público.

 

G1 PI

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