TSE proíbe porte de armas nas seções eleitorais no dia da votação

A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, na noite desta terça-feira (30) proibir o porte de armas de fogo em até cem metros dos locais de votação durante o dia da eleição. A restrição alcança não apenas a data do primeiro e do segundo turno como também as 48 horas que antecedem o pleito e as 24 horas seguintes.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da consulta, durante votação sobre porte de armas nas seções eleitorais — Foto: Reproduçã/TSE O ministro Ricardo Lewandowski, relator da consulta, durante votação sobre porte de armas nas seções eleitorais — Foto: Reproduçã/TSE 

A exceção vale somente para as forças de segurança em serviço, desde que autorizadas pela autoridade eleitoral competente.

A decisão foi fixada em uma consulta levada pela oposição à Corte após o assassinato do guarda municipal  Marcelo Arruda, morto a tiros pelo policial penal Jorge Guaranho em Foz do Iguaçu (PR).

O relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski, mencionou o aumento da violência política e da polarização no Brasil nos últimos anos.

Lewandowski acrescentou que há o crescimento do número de armas por meio da “cada vez mais conhecida e mal falada” sigla CACs, referente à categoria de caçadores, atiradores e colecionadores.

”Nunca é demais lembrar que as eleições constituem uma solenidade cívica presidida por autoridades civis em que o povo soberano é instado a se manifestar de forma pacífica as suas preferências políticas. Armas e votos são elementos que não se misturam”, disse o ministro.

Lewandowski afirmou que o TSE já regulamentou que as forças de segurança armada não podem permanecer dentro dos locais de votação, se limitando a cem metros do perímetro, exceto se convocadas por autoridade eleitoral competente.

Para o magistrado, o mesmo entendimento deveria ser aplicado a cidadãos com porte de arma.

“Se não é permitido sequer aos agentes de segurança pública, ainda que em serviço, não faria o menor sentido permitir civis armados nos locais de votação ou nas proximidades deles, quando mais não seja em razão do grave risco que representam para a incolumidade física dos que lá desenvolvem as suas funções e dos eleitores que comparecem para votar”, disse.

Cármen Lúcia seguiu o colega e frisou que o TSE não está suspendendo o porte de arma do cidadão, mas deixando claro que o equipamento não poderá ser levado ao local de votação.

A ministra relembrou que restrição semelhante já é aplicada em estádios, aeroportos e bancos, no qual o cidadão não pode portar a arma nestes lugares.

“A eleição é uma festa democrática, como vem sempre sendo chamada, e o que queremos é que haja paz, segurança e transparência nas eleições”.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o eleitor que descumprir a medida poderá responder por crime eleitoral e porte ilegal de arma. Uma proposta de minuta para incluir a restrição na resolução do TSE sobre o tema será discutida na quinta-feira (1º).

Fonte: Meio Norte

 

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