Veja a pauta da Sessão Ordinária da Câmara de Jaicós para esta sexta-feira

A mesa diretora da Câmara Municipal de Jaicós, divulgou a pauta da Sessão Ordinária que será realizada nesta sexta-feira (11.out) às 9h no plenariod deputado Humberto Reis da Silveira. Veja abaixo:

MATÉRIAS PARA VOTAÇÃO – PODER EXECUTIVO 

  • PROJETO DE LEI n° 12/2019 – Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente de Jaicós e dá outras providências. Autor: Poder Executivo

Emenda Modificativa n° 01/2019 – modifica-se o art. 7°; modifica o número cardinal no art. “10°” por “10” e modifica o art. 18 e 19, passando a compor-se em um mesmo artigo.

Art. 7°. A Produção, a comercialização e instalação de fontes poluidoras serão previamente submetidas ao licenciamento para o órgão municipal de execução da gestão ambiental. Esse pedido de licenciamento, bem como a renovação e concessão, serão publicados no Diário Oficial dos Municipios.

Art. 10…

Art. 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Emenda Aditiva n° 01/2019 – adicione-se o art. 18 ao Projeto de Lei.

Art. 18 – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprio, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

19…

Parecer n° 30/2019 – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Relator: Bosquinho

Parecer n° 30/2019 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Relator: Irmão Jessé 

  • PROJETO DE LEI n° 13/2019 – Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Jaicós e dá outras providências. Autor: Poder Executivo

Emenda Modificativa n° 01/2019 – modifica-se o art. 4°; art. 8° e o art. 10.

Art. 4° – O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pelo órgão público do executivo municipal responsável pela gestão do meio ambiente no Município observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Tribunal de Contas do Estado.  

Art. 8° – As diposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Jaicós, não enfocadas netsa Lei, serão regulamentadas por ato do Poder Executivo, após deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Emenda Aditiva n° 01/2019 – adicione-se art. 10 ao projeto de Lei.

Art. 10 – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprio, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parecer n° 31/2019 – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Relator: Bosquinho

Parecer n° 31/2019 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Relator: Irmão Jessé 

  • PROJETO DE LEI n° 14/2019 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Jaicós e dá outras providências. Autor: Poder Executivo.

Emenda Modificativa n° 01/2019 – modifica-se o termo “entrará” por “entra” no art. 10.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Emenda Supressiva n° 01/2019 – supra-se o termo “divulgação” no inciso XXIV do art. 3°.

Emenda Aditiva n° 01/2019 – adicione-se o termo “e publicado no Diário Oficial dos Municípios” ao art. 9°.

Art. 9° Dentro do prazo máximo de sessenta dias após instalação, o Conselho elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Emenda Aditiva n° 02/2019 – adicione-se art. 10 ao Projeto de Lei.

Art. 10 – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprio, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parecer n° 32/2019 – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Relator: Bosquinho

Parecer n° 32/2019 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Relator: Irmão Jessé 

  • PROJETO DE LEI n° 15/2019 – Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Jaicós e dá outras providências. Autor: Poder Executivo

Emenda Aditiva n° 01/2019 – adicione-se o §3° no art. 4° do Projeto de Lei.

  • 3° – O Conselheiro Titular do Conselho Municipal de Desefa do Meio Ambiente deverá indicar seu Suplente, oriundo da mesma categoria representativa, para, quando for o caso, substituí-lo na plenária. 

Emenda Aditiva n° 02/2019 – adicione-se o art. 9° ao Projeto de Lei.

Art. 9° – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprio, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Art. 10… 

Emenda Modificativa n° 01/2019 – modifica-se §1° do art. 4°.

  • 1° – Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU serão indicados pelas suas representatividades e nomeados por ato do Poder Executivo.

Parecer n° 33/2019 – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Relator: Bosquinho

Parecer n° 33/2019 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Relator: Irmão Jessé

  • PROJETO DE LEI n° 27/2019 – Dispõe sobre a Educação ambiental, Institui a Política Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências. Autor: Poder Executivo

Emenda Modificativa n° 01/2019 – modifica-se o termo “e por” por “via” no art. 5°.

Art. 5° – Entende-se por Política Municipal de Educação Ambiental o conjunto de diretrizes definidas pelo Poder Público, respeitados os princípios e objetivos fixados nesta Lei, sendo objeto de regulamentação posterior através do Plano Municipal de Educação Ambiental via decreto municipal.

Emenda Modificativa n° 02/2019 – modifica-se o termo “entrará” por “entra” no art. 18 e modifica-se os arts. 10 ao 18 retirando a numeração cardinal.

10…

11…

12…

13…

14…

15…

16…

17…

Art. 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Emenda Aditiva n° 01/2019 – adicione-se o art. 17 ao Projeto de Lei e redija-se os demais artigos.

Art. 17 – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprio, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Art. 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parecer n° 34/2019 – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Relator: Bosquinho

Parecer n° 34/2019 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Relator: Irmão Jessé 

  • PROJETO DE LEI n° 28/2019 – Dispõe sobre a instituição do Programa Agenda 21 Local e do Fórum da Agenda 21 no município de Jaicós e demais providências. Autor: Poder Executivo

  Emenda Modificativa n° 01/2019 – modifica-se o texto que fixa após a ementa e antes do artigo 1°.

O Prefeito Municipal de Jaicós-PI, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica municipal e demais legislações aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito Municipal de Jaicós, sanciono e promulgo a seguinte a seguinte Lei:

  Emenda Modificativa n° 02/2019 – modifica-se o termo “Agendo” por “Agenda” no Parágrafo Único do art. 2°; Incisos VIII e IX do art. 4°; art. 5°.

Emenda Modificativa n° 03/2019 – modifica-se o art. 11.

Art. 11 – Os casos omissos nesta Lei serão analisados, discutidos e resolvidos pela composição do Fórum Agenda 21.

Emenda Substitutiva n° 01/2019 – substituí o termo “Jornal Oficial do Município – JOM” pelo “Diário Oficial dos Municípios”.

Art.2° Para execução do disposto no artigo anterior, fica instituído o Fórum da Agenda 21 de JAICÒS PI, que deverá elaborar internamente seu Regimento, nos termos legais, cuja validade se dará por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Emenda Aditiva n° 01/2019 – adicione-se art. 10 ao Projeto de Lei.

Art. 10 – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprio, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Art. 11…

Art. 12…

Parecer n° 35/2019 – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Relator: Bosquinho

Parecer n° 35/2019 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Relator: Irmão Jessé 

MATÉRIAS PARA VOTAÇÃO – PODER LEGISLATIVO 

  • PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 05/2019 – Concede Título de Cidadania Jaicoense ao Sr. Ciro Nogueira Lima Filho e dá outras providências. Autor: Ver. João Bosco, subscrito pelos demais vereadores.

Parecer n° 36/2019 – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Relator: Bosquinho

Parecer n° 36/2019 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Relator: Irmão Jessé

MATÉRIAS PARA APRESENTAÇÃO – PODER LEGISLATIVO 

  • PROJETO DE LEI n° 32/2019 – Institui o dia 28 de outubro como feriado municipal de São Judas Tadeu e adota outras providências. Autor: Divino Macedo de Carvalho
  1. COMUNICADOS

Ofício n° 2064/2019 – GP – Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE. Assunto: apresentação de servidor (processo n° 017129/2019).

Comunicamos aos vereadores e população em geral que está disponível para consulta o balancete do Fundo Previdenciário do Município de Jaicós – FUNPREJ, referente ao mês de agosto/2019.

 

Fonte: Portal Saiba Mais

 

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