Órgãos definem regras para shows a partir de R$ 350 mil
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e o Ministério Público de Contas (MPC-PI) editaram a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que estabelece diretrizes para a realização de despesas com festejos públicos custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos. O objetivo é orientar gestores e fortalecer o controle preventivo sobre contratações artísticas, infraestrutura dos eventos, uso de emendas parlamentares e cumprimento das normas fiscais e eleitorais.
Entre as principais medidas está a adoção do valor de R$ 350 mil por apresentação artística como referência para identificar contratações de alta materialidade. Nesses casos, os gestores deverão apresentar justificativas técnicas, comprovar a disponibilidade financeira e demonstrar que a despesa não comprometerá a prestação dos serviços públicos essenciais.
A nota também determina que serviços de infraestrutura, como palco, sonorização, iluminação, geradores, banheiros químicos e segurança privada, deverão ser contratados, em regra, por meio de licitação. Além disso, reforça a necessidade de transparência na utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares e na divulgação prévia das contratações realizadas para os eventos.
O documento estabelece ainda situações que podem indicar a ilegitimidade da despesa, como atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação, falta de transparência ou realização de festas durante estado de calamidade sem justificativa adequada.
Em razão das eleições de 2026, a Nota Técnica também reforça as restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas, destaca-se a proibição de shows artísticos custeados com recursos públicos em inaugurações de obras nos três meses que antecedem o pleito, a vedação da utilização dos eventos para promover candidatos, partidos ou agentes públicos, a proibição de publicidade institucional com promoção pessoal e de transferências voluntárias de recursos para eventos no período vedado, ressalvadas as exceções previstas em lei. O documento também orienta os gestores a evitar qualquer ação que possa comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A Nota Técnica entrou em vigor na data de sua publicação e será aplicada aos festejos públicos cujos atos preparatórios tenham início após sua edição, servindo como referência para a atuação preventiva e fiscalizatória dos órgãos de controle no Estado.
Fonte: TCE-PI
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