Juiz nega pedido de prisão domiciliar ao advogado Jefferson Moura

O juiz Valdemir Ferreira Santos ainda negou a transferência do advogado para sala de Estado Maior.

O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, indeferiu nessa quarta-feira (04) os pedidos de transferência para sala de Estado Maior e de prisão domiciliar formulados pela Ordem dos Advogados do Piauí e pelo advogado particular constituído, em favor de Jefferson Moura Costa, preso preventivamente na Penitenciária Irmão Guido, acusado de estuprar uma faxineira no último dia 14 de julho de 2021, na zona leste de Teresina.

Na decisão, o juiz relata que não desconhece os direitos garantidos pelo Estatuto da Advocacia aos advogados regularmente inscritos e presos preventivamente. No entanto, aponta que a inscrição de Jefferson Moura encontra-se suspensa, em razão do seu comportamento que gerou repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

Foto: Reprodução/Instagram
Jefferson Moura

Jefferson Moura

Para o magistrado, não há que se falar em qualquer tipo de violação a direito do advogado, já que o mesmo se encontra recolhido em pavilhão especial da Penitenciária Irmão Guido, que é destinado a presos que possuem curso superior, entre outros, e que o local é seguro e adequado para resguardar a incolumidade física e mental.

Quanto ao pedido de prisão domiciliar, o juiz deixa claro que Jefferson Moura não faz jus ao benefício em razão de sua suspensão dos quadros da OAB-PI e ausência dos requisitos elencados no art.318 do Código de Processo Penal, que devem ser comprovados por provas idôneas.

Segundo a decisão, a suposta prática criminosa de estupro foi praticada dentro do domicílio do requerente, havendo risco concreto de reiteração criminosa caso o benefício seja concedido, considerando que, logo após a comunicação do fato aos agentes policiais, a equipe policial, ao aproximar-se do local do crime, se deparou com o advogado voltando no carro com outra mulher, que também era faxineira.

Por GP1

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