Advogados respondem a pedido de suspensão do diretório do União Brasil no Piauí

Os advogados do União Brasil divulgaram nota sobre a ação da Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, assinada  pelo procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa, em 11 de julho deste ano, pedindo a suspensão do Diretório da União Brasil no estado.

Segundo a denúncia, o Democratas teve as contas das Eleições de 2014 julgadas não prestadas. Em 2021, o DEM oficializou a fusão com o PSL, originando o União Brasil.

“Em decorrência, a consequência automática da declaração das contas como não prestadas, no caso de partido, deveria ser a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção estadual ou municipal”, escreveu o procurador Marco Túlio.

A nota do União Brasil:

“Sobre a informação de que o Ministério Publico Eleitoral requereu a suspensão do diretório regional do União Brasil no Piauí, cumpre esclarecer que as 78 ações pedindo a suspensão de vários órgãos partidários no Piauí, foram ajuizadas ainda no mês de julho, em obediência aos ditames da Resolução TSE nº 23.571/2018”, lembram os advogados do partido.

“Portanto, inexiste fato novo naqueles processos. No que se refere à situação do União Brasil, forçoso lembrar que se trata de partido oriundo da fusão das agremiações PSL e DEM, cujas prestações de contas é que estão sendo questionadas pelo Procurador Eleitoral. E, nos termos da Resolução antes mencionada, qualquer pedido de suspensão de registro partidário decorrente de julgamento de contas deve submeter-se ao devido processo legal, com ampla defesa. Assim, a assessoria jurídica do União Brasil já tem uma resposta ao requerimento do Ministério Público Eleitoral, que será posteriormente apreciado pela Justiça Eleitoral, cuja decisão será prolatada após a necessária instrução probatória e passível de recurso às instâncias superiores”, acrescenta a nota

“Dito isto, neste momento inicial do processo, não há que se cogitar da suspensão da anotação do Partido União Brasil no Piauí, cuja regular atividade consta de certidão do Tribunal Regional Eleitoral; e, menos ainda, que se questionar as candidaturas de seus filiados, homologadas em convenção e já registradas perante a Justiça Eleitoral”, conclui o documento.

Fonte: 180graus

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