Após recurso da Prefeitura de Teresina, presidente do STF decide que Ambev deve ser reaberta

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu segurança que impedia o pleno funcionamento das atividades industriais da Ambev em Teresina, julgando inviável um recurso da prefeitura do município para que a fábrica permanecesse fechada.

A Ambev fica obrigada a adotar e a cumprir as medidas estabelecidas no Decreto Estadual n. 18.902/20, que trata sobre ações de prevenção ao coronavírus, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, até o limite de R$ 600.000,00, em caso de descumprimento .

O ministro decidiu pela suspensão de segurança, com pedido de liminar,
proposta pela Prefeitura de Teresina, contra decisão monocrática proferida pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que concedeu medida cautelar, para pleno funcionamento da fábrica.

Na ocasião, a prefeitura alegou que a decisão do desembargador  “viola frontalmente a Constituição Federal, em especial o direito à saúde (art. 6º, CF/88), e a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre saúde pública, (art. 23, II, CF/88), legislar sobre assuntos de direito local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ocasionando graves riscos de lesão à ordem e à saúde pública, mormente no panorama atual de pandemia do COVID-19 e necessidade do isolamento da população como meio de não sobrecarregar os sistemas de saúdes locais”.

Na decisão, o ministro afirmou que “na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”.

Confira a decisão:

 

 

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