Câmara aprova prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia; veja como fica para os municípios

Medida está em vigor desde 2011 e perderia a validade em 31 de dezembro de 2023; projeto prorroga política fiscal até 2027

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), por 430 a 17, o projeto que estende a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até o fim de 2027. Como houve mudança, a proposta volta para o Senado. A questão previdenciária dos municípios, motivo de discordâncias entre os parlamentares, entrou no texto pelo parecer da relatora, Any Ortiz (Cidadania-RS), de maneira escalonada. Em vez de considerar o critério habitacional para reduzir a contribuição previdenciária patronal, a deputada optou por priorizar o Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Assim, os municípios pagarão, em vez de 20% do imposto, de 8% a 18%. A desoneração, nesse caso, também valerá até 31 de dezembro de 2027.

Veja como fica para os municípios:

• Municípios entre os 20% menores PIB per capita: 8%
• Municípios entre os 20% e 40% menores PIB per capita: 10,5%
• Municípios entre os 40% e 60% menores PIB per capita: 13%
• Municípios entre os 60% e 80% menores PIB per capita: 15,5%
• Municípios entre os 20% maiores PIB per capita: 18%

Na terça-feira (29), a Casa havia aprovado a urgência na análise, dispensando que o texto fosse discutido em comissões. No entanto, horas antes da votação do projeto em si, ainda não havia um acordo sobre o texto — por isso a votação final foi deixada para esta quarta-feira (30).

A divergência estava em torno da emenda proposta pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA), que amplia a desoneração a todos os municípios.

Desoneração

A prorrogação da desoneração dos 17 setores atualmente contemplados já era tema acordado. A intenção da matéria é aliviar parcialmente a carga tributária imposta sob a folha de pagamento desses setores. A medida está em vigor desde 2011 e perderia a validade no fim de 2023.

A desoneração da folha de pagamento possibilita substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta do empregador. A contribuição patronal é paga por empregadores para financiar a seguridade social.

Então, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.

A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

Confira todos os setores que serão beneficiados:

• calçados;
• call center;
• comunicação;
• confecção;
• construção civil;
• construção de obras de infraestrutura;
• couro;
• fabricação de veículos e carrocerias;
• máquinas e equipamentos;
• proteína animal;
• têxtil;
• tecnologia da informação;
• tecnologia de comunicação;
• projeto de circuitos integrados;
• transporte metroferroviário de passageiros;
• transporte rodoviário coletivo; e
• transporte rodoviário de cargas.

Ampliação do debate da desoneração da folha

Para o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, a desoneração da folha de pagamento é uma solução paliativa para a questão previdenciária. “É de conhecimento público o descompasso entre as receitas e despesas da Previdência. A manutenção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é necessária, mas é importante uma mudança no financiamento da previdência como um todo. Não é à toa que estruturas como a ‘pejotização’ vem se tornando cada vez mais comum”, opina.

Vinícius Costa, consultor tributário, defende que a cobrança de impostos sobre a folha de pagamentos seja alvo de um debate com a mesma abrangência da reforma tributária sobre o consumo.

“As folhas de pagamento, atualmente, são demasiadamente oneradas. Todas as contribuições destinadas ao financiamento de previdência social e Sistema S recaem sobre o valor pago ao trabalhador. Hoje, a média da incidência é de 30% sobre a folha. Em matematica simples, cada trabalhador custa 130% para a empresa”, afirma.

Para o especialista, embora a atual reforma sobre o consumo institua a contribuição sobre bens e serviços, apta ao financiamento da seguridade social, há uma lacuna sobre a desoneração da folha, o que preocupa, principalmente, o setor de serviços, que será impactado com aumento de carga tributária.

“O ideal seria que houvesse um alívio nas folhas de pagamento para equilibrar a balança.
Esse equilíbrio de contas deve ser a premisssa para a reforma na tributação sobre as folhas. Todos estão cientes da sobrecarga das contribuições previdenciárias e destinada a terceiros. O que resta nebulosa é a solução para o financiamento da seguridade social, em alternativa à contribuição pela folha”, defende.


Fonte: Hellen Leite, Camila Costa, Bruna Lima e Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília


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