Câmara de Geminiano aprova projeto que cria Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Nova legislação institui o SISAN Municipal, estabelece diretrizes para garantir o direito à alimentação adequada e cria mecanismos de planejamento, monitoramento e participação social
A Câmara Municipal de Geminiano aprovou, durante a sessão realizada nesta quarta-feira (17.jun), o Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e cria os componentes do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
A proposta representa um importante avanço na construção de políticas públicas voltadas à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, estabelecendo normas, princípios e instrumentos para promover a segurança alimentar da população geminianense.
De acordo com o texto aprovado, a nova legislação está alinhada às diretrizes nacionais previstas na Lei Federal nº 11.346/2006, conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, além dos decretos federais que regulamentam o tema.
A lei reconhece que a alimentação adequada é um direito fundamental de todo cidadão, indispensável para a efetivação dos demais direitos garantidos pela Constituição Federal. Dessa forma, caberá ao poder público municipal desenvolver ações e políticas destinadas a respeitar, proteger, promover e garantir o acesso da população a alimentos de qualidade.
O projeto também determina que essas ações considerem aspectos ambientais, culturais, econômicos e sociais do município, com atenção especial às comunidades e grupos em situação de maior vulnerabilidade.
Entre os conceitos estabelecidos pela legislação, a Segurança Alimentar e Nutricional é definida como o acesso regular e permanente da população a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades essenciais das famílias. O texto destaca ainda a importância de práticas alimentares saudáveis, sustentáveis e respeitosas à diversidade cultural.
Outro ponto relevante é a previsão de ações voltadas à orientação alimentar da população, contribuindo para o combate ao sobrepeso, à obesidade, à contaminação de alimentos e a outras doenças relacionadas à alimentação inadequada.
A lei aprovada também amplia o alcance das políticas públicas voltadas ao setor, incluindo medidas de incentivo à agricultura familiar, fortalecimento da produção local de alimentos, preservação da biodiversidade, promoção da saúde nutricional, garantia da qualidade sanitária dos alimentos e disseminação de informações sobre alimentação saudável.
Além disso, o município deverá atuar em cooperação com o Governo do Estado e outros municípios piauienses para fortalecer ações conjuntas de combate à insegurança alimentar.
Criação dos órgãos municipais do SISAN
O projeto cria oficialmente os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, responsáveis pela elaboração, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas da área.
Entre os órgãos previstos estão a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, responsável por definir prioridades e avaliar as ações desenvolvidas; o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão; e a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Municipal).
A CAISAN será composta por representantes das secretarias municipais de Agricultura, Assistência Social, Saúde e Educação, além de entidades da sociedade civil. O órgão terá a missão de elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, definir metas, indicar fontes de recursos e acompanhar a execução das políticas públicas voltadas ao setor.
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 08/2026, Geminiano passa a contar com uma estrutura legal específica para planejar e executar ações permanentes de segurança alimentar, fortalecendo a proteção social e ampliando as condições para que toda a população tenha acesso digno e regular à alimentação adequada.
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