Cassação de Dallagnol: Dias Toffoli vai ser o relator do caso no STF

O ex-procurador teve o mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral

Depois de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de manter o cargo de deputado federal, Deltan Dallagnol (Podemos-PR) já sabe quem será o relator de seu processo na Corte. Neste sábado, 3, sorteio definiu que o ministro Dias Toffoli ficará com a função.

Candidato a deputado federal mais votado no Paraná em 2022, com 344 mil votos, Dallagnol foi alvo de ação movida por quatro partidos: PT, PV, PCdoB e PMN. As legendas de esquerda alegaram que o registro de candidatura do membro do Podemos deveria ser rejeitado porque, supostamente, ele teria tentando burlar a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público diante da possibilidade de ser alvo de processos disciplinares.

Inicialmente, as alegações do PT e dos outros partidos foram rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Na noite de 16 de maio, no entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o pedido petista e resolveu indeferir o registro de candidatura do ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato. Feita meses depois da realização do pleito, a decisão acabou por cassar o mandato de Dallagnol como deputado federal.

Com a derrota no TSE, onde a unanimidade contra o seu registro de candidatura se formou em menos de dois minutos, o ex-procurador recorreu ao STF. Apesar da definição de Dias Toffoli como relator, não há definição de quando o caso será julgado pela Corte.

Três ministros do STF já votaram contra Dallagnol

Dallagnol

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Ao menos três dos dez atuais ministros do STF já marcaram posição contra a validação do registro de candidatura de Deltan Dallagnol: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques. O trio também integra o TSE — e votou contra os argumentos apresentados pela defesa do ex-procurador da Lava Jato. Por serem membros da Justiça Eleitora, eles não participaram do sorteio pela relatoria do caso no Supremo.

Fonte: Revista Oeste

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