Acordo sobre perdas do ICMS dos estados é homologado pelo STF

Medida prevê que União pagará R$26,9 bilhões aos estados e ao Distrito Federal até o ano de 2026

O acordo sobre as perdas dos estados com o ICMS de combustíveis foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (2), com maioria de oito votos a favor. De acordo com o acordo, o governo federal irá repassar um total de R$ 26,9 bilhões aos estados e ao Distrito Federal até o ano de 2026. A Corte analisou o acordo, que foi homologado pelo ministro Gilmar Mendes após negociações entre a União e representantes dos estados.

A necessidade de compensação surgiu após a desoneração do ICMS sobre a venda de combustíveis, aprovada pelo Congresso em junho do ano passado. Essa medida teve como objetivo conter o aumento dos preços nos postos de  combustível. Apesar de a legislação prever a compensação aos estados e ao Distrito Federal, o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, levando o caso ao STF.

Diante do impasse político e legal, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, formou uma comissão especial para buscar uma conciliação entre as partes envolvidas. Agora, o STF está julgando a homologação do novo valor para a compensação, após as partes chegarem a um acordo sobre as estimativas de perda de arrecadação. Do total acordado de R$ 26,9 bilhões, a União deverá pagar R$ 4 bilhões ainda este ano, e o restante será pago nos anos de 2025 e 2026.

Até o momento, os estados e o Distrito Federal obtiveram liminares do STF para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas com a União, como forma de compensar a perda causada pela desoneração dos combustíveis. O acordo aprovado pelo STF hoje estabelece regras para que a União também possa descontar esse valor do total a ser compensado, de acordo com a situação de cada estado. Segundo informações da Fazenda, alguns estados já conseguiram compensar até mais do que teriam a receber, enquanto outros ainda não receberam nada.

Para os estados que ainda têm saldo a receber, as regras estabelecem que aqueles com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e os outros 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Já os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Por fim, os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

 

Fonte: Meio Norte

 

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