CNJ determina que o TJPI finalize o concurso dos cartórios e solicita informações

A decisão diz que o resultado deve ser proclamado e se houver vagas remanescentes, que seja formada uma nova comissão do concurso.

concurso dos cartórios do Piauí, que se arrasta há nove anos com uma série de imbróglios judiciais, ganhou um novo capítulo nesta semana. É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) encaminhe informações a respeito do andamento do certame e proclame seu resultado, ou seja, finalize o concurso.  Portal O Dia

A decisão vem após inspeção realizada junto aos cartórios do Estado no primeiro semestre deste ano. Diz o CNJ: “Não havendo decisão judicial suspensiva do certame, proclamar o resultado e promover a sessão de escolha”. Se houver vagas remanescentes, Tribunal de Justiça deverá incluí-las no próximo edital com a formação de nova Comissão do Concurso.

Em março e abril deste ano, o CNJ realizou uma inspeção junto à vice-corregedoria de Justiça do Estado do Piauí objetivando analisar as serventias extrajudiciais e uma das pautas mais discutidas na ocasião foi justamente a respeito da finalização do concurso dos cartórios. Na oportunidade, o Conselho recomendou que o TJ finalizasse o certame, mas o presidente da Corte, desembargador José Ribamar Oliveira, entendeu que era preciso uma formalização por parte do CNJ para que a medida fosse tomada.

Foi o que o Conselho fez na semana passada: aprovou a inspeção feita no começo do ano e encaminhou ao Tribunal de Justiça do Piauí documento determinando que o concurso dos cartórios seja finalizado e dando prazo de um mês para que o TJ encaminhe informações a respeito do andamento deste processo.

A decisão foi comemorada pela Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB. “Agora sim acreditamos que o Tribunal de Justiça não tem saída, ele tem que cumprir essa decisão e nós iremos cobrar, porque a sociedade não aguenta mais esse concurso, não aguenta mais falar sobre esse concurso. Continuaremos firmes e fortes cobrando a finalização desse certame”, diz o atual vice-presidente nacional da comissão, o advogado Ian Cavalcante.

Ian se refere aos intermináveis imbróglios judiciais que envolvem o concurso dos cartórios do Piauí e que se arrastam desde 2012, quando da publicação de seu edital. O impasse chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que o TJPI alterou o edital limitando a entrega dos títulos por parte dos candidatos a uma determinada data.

É que o edital de abertura do certame não continha data limite para obtenção de títulos a serem apresentados, mas previa que as informações sobre esta etapa constariam no edital de convocação e que os casos omissos seriam resolvidos de forma conjunta entre a banca examinadora e a comissão de seleção.

Foi isso que levou aos questionamentos do CNJ e à impetração de recursos por parte dos candidatos. Para o vice-presidente da Comissão de Direito Notarial da OAB, finalizar o concurso é uma necessidade para atender às demandas do judiciário piauiense.

“O cartórios do Piauí não são administrados por titulares, o que demanda mais controle interno do TJ. E nós cabemos que os cartórios recebem muitos casos extrajudiciais e com a entrada de um titular nas serventias, teremos evolução na prestação destes serviços”, finaliza Ian Cavalcante.

O Portalodia.com procurou o Tribunal de Justiça para comentar a determinação do CNJ e aguarda retorno. O espaço fica aberto para os esclarecimentos da Corte.

 

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