Continuam abertas as inscrições para eleição do Conselho Tutelar de Jaicós

No dia 29 de março, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaicós publicou o Edital que abre o período de inscrições para eleição do Conselho Tutelar mandato de 2024/2027.

O período de inscrição iniciou-se no dia 04 de abril e segue até o dia 05 de maio. De acordo com o edital, as inscrições devem ser feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Dix Sept Rosado, 51, centro, das 08h às 12h, na sala do CMDCA.

Os inscritos que tiverem suas inscrições aprovadas serão considerados candidatos ao Conselho Tutelar do Município.

Posteriormente os candidatos serão orientados quanto ao período e regras da campanha. A eleição será realizada no dia 01 de outubro em locais que serão previamente divulgados pela Comissão Organizadora.

Ao todo serão cinco vagas, para mandato de 4 (quatro) anos, com carga horária de 40h e remuneração R$ 1.302,00 por mês.

Na eleição, serão eleitos os conselheiros titulares e suplentes, sendo os cinco mais votados os titulares e os demais todos suplentes de acordo com a ordem de votação. O mandato será de 4 anos com carga horária de 40h e remuneração R$ 1.302,00 por mês.

DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1.162/2023, a saber:

  1. Reconhecida idoneidade moral;
  2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III.   Residência no Município;

  1. curso de atualização e/ou aperfeiçoamento em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas;
  2. Conclusão do Ensino Médio;
  3. comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;

VII.   Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VIII.  Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

  1. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  2. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes.

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
  2. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

III.   Certificado de quitação eleitoral;

  1. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
  2. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
  3. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

VII.   Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

VIII.  Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

Veja o Edital completo AQUI

Por Portal Saiba Mais

 

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