Cras de Campo Grande do PI, realiza cadastro presencial da Tarifa Social de Energia Elétrica na segunda; veja relação!

O Cras de Campo Grande do Piauí voltará a fazer atendimento presencial a partir da próxima segunda-feira, 13 de julho, das 8h às 12h. A informação foi repassada pela secretária municipal de Assitência Social, Vandeslene Oliveira. “Estaremos atendendo de forma organizada, sem aglomeração. Somente quatro pessoas de cada vez. Duas na sala de espera e duas no atendimento”, disse.

Durante o atendimento a equipe do Cras estará realizando o cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica e também para quem precisa atualizar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Tarifa Social de Energia Elétrica

Requisitos para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica -TSEE

  • Estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Estar inscrita no Cadastro único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;
  • Ter algum componente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC.

Para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, será calculada de modo cumulativo. Veja:

I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);

II – para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);

III – para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);

IV – para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.

Documentos que o consumidor deve apresentar para realizar a atualização cadastral no CRAS:

O número de Identificação Social (NIS), talão de energia e os documentos pessoais (CPF e RG).

Veja abaixo a relação das pessoas que devem comparecer ao Cras para realizarem o cadastro presencial da Tarifa Social de Energia Elétrica:

 

Fonte: Portal Saiba Mais

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