Decisão do TJ-PI derruba liminar e mantém realização do Concurso da Prefeitura de Jaicós; empresa anunciará nova data para prova

O desembargador José Francisco do Nascimento do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu nesta segunda-feira (19.ago) Agravo de Instrumento com pedido de Liminar interposto pelo município de Jaicós que autoriza a realização de Concurso Público pela Prefeitura de Jaicós.

A decisão do desembargador suspende a decisão do juiz da Comarca de Jaicós, Dr. Franco Morete Felício de Azevedo que havia concedido no último dia 02 de agosto, Tutela de Urgência para suspender a licitação de nº 03/2019 e o concurso público de nº 01/2019 da Prefeitura de Jaicós, destinado ao preenchimento de 71 vagas.

Na Ação Popular ingressada pelo advogado Elias Alves da Costa, ele denunciava irregularidades no processo licitatório da Tomada de Preço de nº 003/2019, e, principalmente que a empresa contratada não possuía capacidade técnica ou experiência para realizar o concurso.

Em sua decisão o desembargador José Francisco do Nascimento confirma que a empresa A. V. DA S está apta para realizar o concurso.

“Destarte, analisando os autos da licitação em comento, verifica-se que a empresa A. V. DA S. MOREIRA apresentou toda documentação exigida no edital para efeitos de comprovação da qualificação técnica, o que demonstra sua capacidade para realização do Concurso Público.”

Com a confirmação para a realização do Concurso da Prefeitura de Jaicós pelo TJ-PI a empresa A. V. DA S. MOREIRA, responsável pela realização do certame, deverá anunciar uma nova data para a realização do mesmo.

Pelo edital a prova seria aplicada dia 25 de agosto de 2019.

Fonte: Portal Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais