Decisão impede eventos com aglomeração durante campanha em cidade do Piauí

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da 27ª Zona Eleitoral, conseguiu uma decisão liminar para que os candidatos à prefeitura de Luzilândia Ronaldo de Sousa Azevedo e Fernanda Pinto Marques e seus respectivos partidos se abstenham de incitar, organizar, realizar e/ou participar de eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, sem a observância do cumprimento dos Decretos Estaduais nº 19.040/2020 e 19.164/2020, do Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias, do Protocolo Específico nº 044/2020 e da Recomendação Técnica (SUPAT) nº 020/2020, todos com as modificações trazidas pelo Parecer Técnico do Comitê de Operações Emergenciais, de 18 de outubro.

Foi fixada multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento podendo ser majorada em caso de persistência na desobediência da decisão judicial.

Por último, os dois candidatos são advertidos de que o descumprimento dos referidos decretos sanitários emitidos pelo Poder Executivo Estadual constitui o crime de infração de medida sanitária previsto no artigo 268, sujeitando os infratores à prisão em flagrante e à pena de detenção, de um mês a um ano e multa.

Na ação, o Ministério Público explica que os candidatos Ronaldo Azevedo e Fernanda Marques realizaram eventos públicos, como: carreatas, reuniões e passeatas, de forma aglomerada, sem organização, em total desrespeito às medidas legais e sanitárias de combate à Covid-19.

Visando acompanhar a execução das ações de combate à pandemia do novo coronavírus foram expedidas diversas recomendações aos candidatos e representantes das respectivas coligações (Recomendação Eleitoral nº 46/2020), com a realização, inclusive, de reunião no último dia 02 de outubro, em que ficou acordado entre os representantes dos partidos o cumprimento das medidas legais e sanitárias na realização de comícios, carreatas e caminhadas, em observância ao distanciamento de 2m e, ocupação de 4m², por pessoa. No entanto, ocorreram diversos eventos promovidos pelos candidatos, os quais se restou evidente o desrespeito ao distanciamento interpessoal e à utilização de máscaras.


Fonte: MP-PI

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