Decreto proíbe abertura do comércio e de bares neste fim de semana no Piauí

Neste fim de semana o Piauí terá medidas mais restritivas para evitar aglomerações que facilitem a disseminação do novo coronavírus. O decreto publicado pelo Governo do Estado suspende a partir de 24h do dia 26 de fevereiro até às 5h do dia 1º de março, todas as atividades econômicas e sociais.

O comércio em geral  está proibido de abrir as portas. Bares e restaurantes não poderão abrir ao público. Festas ou qualquer evento que gere aglomeração estão totalmente vedados.

Operação integrada com Vigilância Sanitária e forças de segurança devem garantir o cumprimento das medidas.O governador Wellington Dias informou que o decreto foi publicado devido ao aumento de casos de Covid e alta taxa de ocupação nas UTIs de Teresina.

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Neste fim de semana apenas postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural, poderão abrir.

O QUE PODE FUNCIONAR
I- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II -farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III -oficinas mecânicas e borracharias;
IV -lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
V -hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI – distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII- serviços de segurança pública e vigilância;
VIII- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
IX -serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X- serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII- agricultura, pecuária e extrativismo;
XIII – atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas

TOQUE DE RECOLHER
Segue proibida ,no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

DECRETO
O decreto vigora até o dia 4 de março. No dia 2, o governo do Estado fará uma reunião com Comitê de Operações Emergenciais Ampliado para avaliar a situação epidemiológica do Piauí. O governador Wellington Dias já anunciou que não descarta endurecer as medidas, se for necessário. VEJA AQUI O DECRETO

Izabella Pimentel/Cidade Verde

 

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