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Doméstica do Piauí é encontrada em condições análoga à escravidão em Manaus

Uma trabalhadora doméstica natural de Teresina foi resgatada em situação análoga à escravidão em Manaus, Amazonas. O resgate foi feito durante uma operação conjunta envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT-AM/RR), integrantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público Federal (MPF/AM), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A trabalhadora resgatada tinha 51 anos. Ela morava em Teresina com a família, porém vivia em situação de vulnerabilidade quando, aos 17 anos, foi chamada para morar com uma família em Manaus. Desde então, vinha trabalhando em situação de emprego informal, sem garantia de direitos.

Segundo a denúncia, durante 31 anos, a trabalhadora morou e trabalhou na casa em troca de comida, moradia, recebimento de roupas, novas e usadas, e salário, que não se comprovou superar o mínimo nacional. Além dos afazeres diurnos, a empregada dormia em sofá-cama no mesmo quarto da empregadora, para cuidados necessários a qualquer hora da noite, e não tinha local apropriado para guarda de objetos pessoais. Havia, ainda, limitação da liberdade de locomoção, que chegou ao ponto de controle das raras saídas nas noites de sábado.

Além do não recebimento de salário mínimo, a trabalhadora não recebia o décimo-terceiro salário e não havia limitação de horário de trabalho, folga semanal e nem férias anuais remuneradas. Os empregadores também não faziam o recolhimento ao INSS, nem depósito de FGTS, além de todos os demais direitos legais do vínculo de emprego.

As irregularidades não param por aí. Durante o período que esteve empregada, a trabalhadora não teve acesso ao ensino fundamental e ainda constava como sócia de uma escola de propriedade do filho da empregadora, sem que, de fato, administrasse o negócio. As irregularidades encontradas enquadraram a empregadora nas condutas previstas no artigo 149 do Código Penal.

Para a operação de resgate, a equipe obteve judicialmente o mandato de acesso à residência da empregadora que foi executado com as presenças de representantes do TRT 11, Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (COESTRAP).

Após negociação com o grupo de fiscalização, foi realizada uma audiência na sede do MPT entre Procuradores do Trabalho, Defensoria Pública da União, Auditoria-Fiscal do Trabalho e integrantes da família da empregadora e advogada. As irregularidades foram reconhecidas e foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT e DPU para pagamento de valores correspondentes às verbas trabalhistas e às indenizações por danos morais individuais. Além disso, foi formalizado o vínculo empregatício garantindo à trabalhadora os direitos.

De forma imediata, os empregadores se comprometeram em fazer o pagamento de R$ 5 mil para necessidades imediatas da empregada doméstica até o pagamento dos demais débitos trabalhistas. A título de indenização por dano moral individual, a empregadora deve transferir a titularidade de imóvel para a empregada doméstica e disponibilizar valor de passagens aéreas de ida e volta para a trabalhadora visitar a mãe no Piauí. O TAC prevê ainda que, para manutenção de empregado doméstico que resida e preste serviços na residência, devem garantir quarto privativo e a privacidade necessária durante descansos e folgas.

Pelo acordo, os empregadores se comprometem a cumprir as seguintes obrigações: assinar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); registro do vínculo empregatício firmado em 1989; registro de horários de entrada e saída e período de repouso; concessão e pagamento de férias anuais; remuneração não inferior ao salário-mínimo nacional; depósito de FGTS; pagamento de 13º salário; e não manter empregado doméstico em condição de trabalho análogo ao de escravo.

Esse não é o primeiro caso de trabalho escravo doméstico. Somente em 2023, duas trabalhadoras foram resgatadas em situação de trabalho doméstico no Piauí. Além disso, o Ministério Público do Trabalho tem recebido denúncias frequentes de casos e averiguando. As denúncias podem ser feitas através do telefone (86) 3214 7500, pelo whatss App : (86) 995447488, pelo portal do MPT-PI no www.prt22.mpt.mp.br e ainda de forma presencial em alguma das unidades do órgão, em Teresina ou ainda em Picos e Bom Jesus. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa.

Fonte: MPT/PI

WhatsApp do Portal Saiba Mais: (89) 9 9922-3229

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