Em Picos, candidata recorre à justiça contra decreto do prefeito que suspendeu campanha

A candidata a vereadora pelo MDB, advogada Alice Luísa Barros de Alencar, ingressou na justiça eleitoral contra decreto do prefeito, Padre José Walmir de Lima, sem partido, que proibiu a realização de campanha na cidade de Picos faltando menos de um mês para as eleições. Padre Walmir baixou decreto no último dia 23 suspendendo a campanha eleitoral em Picos no período de 25 de outubro a 8 de novembro.

Para tomar a medida ele alegou, dentre outros, que relatório emitido pela Vigilância Sanitária registrou nos últimos dias, aumento considerável no número de casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus. Os dados foram contestados pela impetrante.

No mandado de Segurança a impetrante contesta a alegação do prefeito Padre Walmir, ressaltando que não há nenhuma evidência fática no sentido de que o início do período eleitoral, com a consequente realização de atos de campanha, tais como reuniões, comícios, carreatas e passeatas, tenha contribuído com o aumento de casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus na circunscrição do Município de Picos.  “Prova disso é o fato de que, de acordo com dados obtidos no perl ocial da Secretaria Municipal de Saúde no Instagram (@saudepicos), os números de casos registrados diariamente têm se mantido na casa de duas ou três dezenas, tendo alcançado o número máximo de 37 pessoas infectadas, mais especicamente na data de 20 de outubro, sendo que meses atrás o acréscimo era na média de quase 100 novos infectados por dia” – contesta Alice Luísa. A impetrante destaca ainda que, em relação ao número de óbitos, de acordo com a mesma fonte, no período de 27 de setembro a 23 de outubro, o Município contabilizou onze óbitos, em comparação a 22 vidas que se perderam no período de 23 de agosto a 26 de setembro, lapso temporal que antecedeu ao início do período eleitoral.

A candidata argumenta ainda que o Município de Picos não se encontra em lockdown, que todos os estabelecimentos comerciais, a exemplo de supermercados, feira livre, bares, restaurantes, lanchonetes, shoppings e etc. se encontram em pleno funcionamento, não sendo lícito ao Chefe do Poder Público Municipal criar empecilhos tão somente à realização de atos de campanha e propaganda eleitoral, extrapolando, assim, os limites da legalidade. Ao nal a candidata à vereadora, Alice Luísa, pede ao juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, a liberação da prática de atos de campanha e propaganda eleitoral por parte da Impetrante e de todos os demais candidatos, vedando-se que a Autoridade Coatora venha a criar injustos óbices e impedimentos ao exercício da cidadania e do direito à liberdade de ir e vir, política e de expressão, por ser esta medida da mais lídima justiça.

 

Por Informa Picos

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais